O acordo visa reforçar as relações de amizade e de cooperação entre os dois países, movidas pela necessidade de imprimir uma nova dinâmica no relacionamento entre os dois Estados.
Cientes da importância do turismo para o desenvolvimento sustentável, crescimento e geração de emprego nos dois países, as duas partes estabeleceram um enquadramento jurídico para a cooperação nessa área, com base no princípio da igualdade e de benefícios mútuos.
O acordo estabelece a base para o desenvolvimento da cooperação a nível institucional, nos domínios do intercâmbio de informação, da cooperação empresarial e investimento, da formação e da cooperação a nível dos organismos internacionais.
As partes promoverão a cooperação entre os respectivos organismos nacionais de turismo e fomentarão a colaboração entre as entidades nacionais que actuem no domínio do turismo.
De igual modo, propõem-se promover o intercâmbio de informação sobre as oportunidades de investimento na área do turismo, com vista à identificação de projectos de interesse comum e a cooperação no domínio da formação profissional no sector através de intercâmbio de formadores e formandos, bem como através de outras formas de assistência técnica.