“No quadro da sustentabilidade das Câmaras Municipais e focalizando no Desenvolvimento Local, o Orçamento do Estado para o ano de 2023, aprovado no passado dia 26, atribui recursos ao Governo local na ordem dos 6,5 milhões de contos, para além de medidas de apoio da gestão de dívidas e de medidas fiscais, podendo-se destacar:
(𝐢) as Transferências Diretas, com recurso(𝐢) ao Fundo de Financiamento Municipal (FFM) apurado no montante de 3,2milhões de contos; (𝐢𝐢) ao complemento do Fundo de Financiamento Municipal (FFM), no montante de 624 mil contos, nos termos do artigo 10º da Lei n.º 79/VI/2005, de 5 de setembro, visando, por esta via, a não redução de recursos transferidos aos municípios, e (𝐢𝐢𝐢) aos contratos programas e às receitas consignadas no montante de mais de 1 milhão de contos;
(𝐢𝐢) a linha de crédito no montante total até 1,5 milhões de contos, a negociar em condições vantajosas para os municípios, com Aval do Estado, para apoio ao investimento nas áreas de habitação social, ordenamento do território, saneamento e tratamento de resíduos sólidos, transição energética, economia circular e infraestruturas desportivas;
(𝐢𝐢𝐢) A aprovação do Regime Especial de Regularização de Dívidas, que permitirá as Câmaras Municipais regularizar dívidas fiscais parafiscais, junto à Administração Tributária e ao INPS, respetivamente, em condições bastante favoráveis, nomeadamente prazo de amortização até 20 anos, perdão dos juros de mora e possibilidade de pagamento de dívida por contrapartida de imóveis. Isso apresentando como garantia o FFM, que será acionado em casos de incumprimento. Tal medida permitirá não apenas garantir um quadro de cumprimentos por parte das câmaras municipais (CM) e resolver questões de acesso à previdência social aos funcionários da Administração Local, mas também criará condições para que as CM tenham acesso ao financiamento;
(𝐢𝐯) os Incentivos Fiscais, em que (𝐢) manter-se-á a isenção de direitos aduaneiros, do IVA e do ICE relativas às importações efetuadas por autarquias relativamente a veículos e equipamentos de saneamento básico urbano, bem como para o serviço de proteção civil e de bombeiros; painéis fotovoltaicos e outros equipamentos e componentes para a implementação e utilização da energia solar; e (𝐢𝐢) a isenção de direitos aduaneiros e do Imposto sobre o Valor Acrescentado à importação de materiais e equipamentos destinados à manutenção, à construção ou à reestruturação de espaços para prática desportiva”.
𝐏𝐚𝐫𝐭𝐞 𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐞𝐫𝐢𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐒𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭á𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐅𝐢𝐧𝐚𝐧ç𝐚𝐬, 𝐀𝐥𝐜𝐢𝐧𝐝𝐨 𝐌𝐨𝐭𝐚, 𝐧𝐨 â𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚çã𝐨 𝐧𝐨 𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐅ó𝐫𝐮𝐦 𝐝𝐚𝐬 𝐅𝐢𝐧𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐋𝐨𝐜𝐚𝐢𝐬, 𝐞𝐦 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨.