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Resolução nº 22/2009, de 10 de Agosto: Governo esclarece, reafirmando a legalidade da sua actuação

 

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COMUNICADO DE IMPRENSA

O Governo de Cabo Verde vem, na sequência do Comunicado de Imprensa emitido, no dia 18 de Agosto, pela Câmara Municipal da Praia, esclarecer o seguinte:

1. A Resolução nº 22/2009, de 10 de Agosto é legal, lícita e respeita, escrupulosamente, a Constituição da República de Cabo Verde.

2. Esta Resolução (nº 22/2009, de 10 de Agosto), no seu art. 1º, determina que "É autorizado o Município da Praia a fazer a concessão da área de terreno indispensável à implementação do projecto "Restaurante Enseada", através de contrato de concessão a favor dos promotores, de acordo com a planta de localização anexa à presente Resolução e que dela faz parte integrante, e o projecto de arquitectura a aprovar por esse Município".

3. Os Promotores do Projecto, depois de ouvidas as Entidades competentes na matéria, no País, nomeadamente a Câmara Municipal da Praia, o Instituto Marítimo Portuário e a Direcção Geral do Ambiente, desencadearam o processo junto do Governo, para que fosse dada a devida autorização, à Câmara Municipal da Praia, para fazer a concessão do terreno, para a implementação do seu projecto "Restaurante Enseada".

4. O Governo, tendo em conta a valorização urbanística da zona e nos termos da lei, autorizou a Câmara Municipal da Praia a fazer a concessão.

Portanto, a concessão não é feita pelo Governo (mas, sim, pela Câmara Municipal da Praia)!

5. De todo o modo, caso a actual Câmara Municipal não esteja interessada em fazer uso da autorização concedida, nos termos da lei, deve reanalisar a questão e agir em conformidade.

6. Este Governo sempre pautou a sua actuação por lisura, transparência e uma gestão rigorosa dos bens públicos!

Nunca vendeu, alienou ou concedeu terrenos do domínio municipal!

6. O Governo de Cabo Verde, ao aprovar a Resolução nº 22/2009, de 10 de Agosto, teve em conta a sua vertente turística, importante para o País e respeitou os interesses do Município e dos munícipes, em especial, e do País, em geral, e cumpriu todas as normas legais vigentes no País, nesta matéria.

7. Com efeito, a Câmara Municipal da Praia, ao entender que a Resolução é ilícita, inválida e inconstitucional, falhou ao considerar o terreno como domínio público municipal, pois o terreno, contrariamente ao alegado pela Câmara Municipal da Praia, é do domínio público do Estado, de acordo com a Constituição da República de Cabo Verde, que, no seu art. 90º, número 8, determina que "É, ainda, do domínio público do Estado, a orla marítima definida nos termos da lei, que deve merecer atenção e protecção especiais".

8. Falhou, igualmente, quando invocou a "Lei de Solos" (Decreto-Legislativo nº 2/2007, de 19 de Julho), que, seja no respectivo Preâmbulo, seja no seu art. 10º, nº 1, alínea f) e nº 4, considera que o terreno na orla marítima é do domínio público do Estado.

Talvez por isso mesmo, conste, da proposta de Revisão Constitucional do MPD, a alteração deste artigo 90º, número 8, da Constituição da República de Cabo Verde, com vista a retirar a orla marítima do exclusivo domínio público do Estado (que, certamente, teria em vista dar essa tutela também aos municípios, o que, nos termos da Constituição actual, não acontece)!

Por tudo isso, não se percebe qual a real motivação da Câmara Municipal da Praia, suportada pelo MPD, de tentar mostrar a ilegalidade, a ilicitude e a inconstitucionalidade da Resolução nº 22/2009, de 10 de Agosto, para tentar denegrir a boa imagem do Governo de Cabo Verde.

O Gabinete de Comunicação e Imagem do Governo

Praia, aos 19 de Agosto de 2009