Durante o período do luto oficial nacional, a Bandeira Nacional é colocada a meia haste em todos os edifícios públicos no país, bem como nas Representações Diplomáticas e Consulares de Cabo Verde, sendo cancelados os espetáculos e manifestações públicas.
Foi com grande pesar que todo o povo cabo-verdiano, no país e na diáspora, recebeu ontem, dia 2 de abril, a triste e dolorosa notícia das perdas insanáveis de nove vidas humanas, sendo oito militares e um civil, no âmbito do combate ao incêndio deflagrado na zona florestal da Serra Malagueta, na ilha de Santiago.
O Governo lamenta profundamente os fatídicos acontecimentos que dizimaram vidas humanas, que se encontravam numa nobre e árdua missão juntamente com os bombeiros do Tarrafal e da Assomada.
Os falecimentos ocorridos em decorrência deste fatídico acidente representam para as famílias, para o Governo e para toda a Nação cabo-verdiana perdas irreparáveis.
É com este estado de espírito que o Governo, em consonância com o sentimento generalizado de tristeza de todo o povo cabo-verdiano, declara, com profundo sentido de pesar e solidariedade às famílias e à instituição das Forças Armadas, este luto oficial por dois dias.
Durante o período do luto oficial nacional, a Bandeira Nacional é colocada a meia haste em todos os edifícios públicos no país, bem como nas Representações Diplomáticas e Consulares de Cabo Verde, sendo cancelados os espetáculos e manifestações públicas.
A presente Resolução do Conselho de Ministros entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 4 de abril de 2023.