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Resolução do Conselho de Ministros que concede tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa

Foi publicada no B.O. n.º 32, a Resolução do Conselho de Ministros que concede tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 14, abrangendo os funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias locais, em todo o território nacional.

Sendo assim, os indivíduos abrangidos por esta resolução trabalham na próxima quinta-feira, das 08h00 às 12h00.
Não estão abrangidos pela tolerância de ponto as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os Estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais, os guardas e vigilantes, e os serviços que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torne imperiosa, continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.
Refira-se que a celebração da Semana Santa encontra seu ápice no Tríduo Pascal, que compreende a Quinta-Feira Santa, a Sexta-feira da Paixão e a solene Vigília Pascal, no sábado à noite.