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Regularização da precariedade laboral chega aos Municípios

Já é possível proceder à regularização do vínculo precário do pessoal técnico que presta serviços nos municípios, em decorrência da publicação no Boletim Oficial desta quarta-feira, 26 de junho (B.O. n.º 59, I Série de 26 de junho), do Decreto-Regulamentar n.º 10/2024, que procede à adaptação ao Decreto-lei n.º 33/2021, de 14 de abril, que estabelece os termos da regularização do pessoal que exerce funções permanentes nos municípios mediante um vínculo precário.

Com a aprovação deste importante instrumento, o Governo de Cabo Verde introduz uma medida de igualdade aos trabalhadores das autarquias locais, que se enquadram no âmbito de aplicação do presente diploma, que, assim como os da administração central, passam a ver resolvidas as suas situações laborais.

Esta medida, por imperativo da lei, será materializada pelas autarquias locais, porquanto, devido às suas especificidades, o DL n.º 33/2021, estabeleceu que “a aplicação dos termos de regularização do pessoal que exerce funções permanentes nas autarquias locais, mediante um vínculo precário, tal como preconizado, requer que sejam efetuadas as devidas adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, mediante decreto regulamentar, de forma a garantir a implementação do programa à Administração Pública Autónoma”.

Assim, considerando que a regularização dos vínculos precários implica o ingresso de pessoal no quadro dos municípios, e que embora seja da competência da Câmara Municipal a autorização para abertura dos procedimentos concursais para recrutamento de pessoal, compete à Assembleia Municipal aprovar o quadro de pessoal (…), e ainda que a forma de organização dos municípios não é a mesma que a dos departamentos governamentais e consequentemente não existem os mesmos órgãos”, o atual executivo procedeu à adaptação do DL n.º 33/2021 – que estabeleceu os termos de regularização do pessoal que exerce funções permanentes na Administração Pública Central direta, mediante um vínculo precário –, permitindo a que a mesma medida seja aplicada nas autarquias locais, com vista a eliminação da precariedade laboral a nível de toda a administração pública central e local.

Conheça os termos do diploma, que entra em vigor esta sexta-feira, 27 de junho, através do link bo_26-06-2024_59.pdf – Google Drive