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Receitas consignadas do Estado vão ser discutidas anualmente no Conselho de Ministros

O Governo, reunido em Conselho de Ministros, nesta quinta-feira, 22 de dezembro, decidiu que “as receitas consignadas do Estado serão anualmente discutidas no Conselho de Ministros e a sua distribuição será feita pelos vários projetos de investimentos e sofrerão mudanças de acordo com as necessidades do país”, segundo avançou o porta-voz da reunião, Fernando Elísio Freire.

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A decisão foi tomada na sequencia da aprovação do decreto-lei que define as normas e os procedimentos necessários à execução do Orçamento do Estado para o ano económico de 2017. Conforme adiantou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, com esta lei, a partir de 2017, o Governo abre também a possibilidade de reforma antecipada na Administração Pública por vontade do colaborador/trabalhador desde que cumpra os requisitos definidos na legislação.

O Conselho de Ministros desta semana aprovou, igualmente, a proposta de lei que determina a reforma antecipada dos funcionários dos Serviços municipais de Água e Saneamento que operam na ilha de Santiago. O Ministro lembrou que com a criação da empresa Águas de Santiago vai-se extinguir os SAAS, tendo o Governo assim de definir através de lei um regime de antecipação de reforma.

“O pessoal dos referidos serviços, com contrato ou em regime de emprego e com mais de 55 anos de idade ou 24 anos de serviço prestado, irá para o regime de reforma antecipada, cujo cálculo será proporcional, ou seja, de acordo com o que a lei permite”, explicou Fernando Elísio Freire, acrescentando que “aqueles cujos contratos não cumprem o requisito de um contrato de emprego, serão contemplados com pensões de regimes não contributivos, desde que tenham mais de 60 anos de idade”.

Outros diplomas aprovados nesta sessão do CM foram os decretos-lei que aprova o Estatuto do Pessoal Oficial de Justiça e o que aprova o estatuto do pessoal dos Registos, Notariado e Identificação.

Relativamente ao decreto-lei que aprova o estatuto do pessoal oficial de Justiça, Fernando Elísio Freire disse que se trata de um “decreto novo e que representa o cumprimento daquilo que o executivo tem no seu programa de governo em relação à Justiça, em relação aos oficiais de justiça”.

O Ministro explicou que “com este estatuto aprovado, garantiu-se ao pessoal do quadro o direito à promoção para o cargo imediatamente superior, aproveitando o tempo de serviço já prestado no cargo”, acrescentando que “o pessoal contratado passa a integrar o regime de carreira e o tempo de serviço já prestado conta para o efeito de promoção a partir de entrada no quadro”.

No que tange ao estatuto do pessoal dos Registos, Notariado e Identificação, os oficiais ajudantes de carreira continuarão em regime de carreira, enquanto para as novas admissões deverá ser aplicado o regime do emprego, precisou o governante.