O projeto de “Promoção de Veículos Elétricos em Cabo Verde” submetido pelo Governo, através do Ministério da Indústria, Comércio e Energia, à NAMA Facility (sigla em inglês Nationally Appropriate Mitigation Actions Facility), foi aprovado a 3 de junho.
O projeto de “Promoção de Veículos Elétricos em Cabo Verde” submetido pelo Governo, através do Ministério da Indústria, Comércio e Energia, à NAMA Facility (sigla em inglês Nationally Appropriate Mitigation Actions Facility), foi aprovado a 3 de junho.
A instituição vai conceder um donativo ao país no valor de cerca de 792 milhões de escudos cabo-verdianos para implementação e co-financiamento do referido projeto.
O donativo da NAMA Facility tem por objetivo dar o impulso inicial no desenvolvimento mercado de mobilidade elétrica em Cabo Verde, contribuindo desta forma que o País alcance as metas estabelecidas na Carta de Política e Plano de Ação da Mobilidade Elétrica, bem como uma maior integração das energias renováveis na matriz energética, e a redução de emissão de Gases com Efeito de Estufa.
De relembrar que a Carta de Política da Mobilidade Elétrica nacional, prevê, até 2050, a substituição integral de veículos de combustão interna para veículos elétricos.
O projeto “Promoção de Veículos Elétricos em Cabo Verde”, que tem a duração de 5 anos, visa garantir a assistência técnica e disponibilidade de financiamento para o desenvolvimento do quadro legal e a implementação de um mecanismo de facilitação e atribuição de incentivos para a aquisição de cerca de 600 Veículos Elétricos, a instalação de cerca de 55 estações de recarga (privados) e a instalação e operação de uma rede de Estação de recarga pública.
O NAMA Facility é um programa conjunto de proteção climática do Ministério Federal Alemão para o Meio Ambiente, Conservação da Natureza e Segurança Nuclear, do Departamento de Negócios, Energia e Estratégia Industrial do Reino Unido; da União Europeia e do Ministério Dinamarquês do Clima, Energia e Serviços Públicos, que apoia os países parceiros na implementação das suas Ações de Mitigação Definidas e Apropriadas pelos países beneficiários.