O presente diploma tem por objeto regular a exploração e prática de jogos e apostas de fortuna ou azar desenvolvidos à distância, através de plataformas eletrónicas, informáticas, telemáticas e interativas ou de quaisquer outros meios técnicos utilizáveis para esse fim, designados por jogos e apostas online.
Com a presente iniciativa legislativa reforça-se o quadro jurídico em vigor no domínio da exploração de jogos de fortuna ou azar, mediante preenchimento de uma importante lacuna regulamentar e integra-se, no domínio contributivo, a vertente online da atividade, com previsível incremento na receita pública, recriando as normas e condições para um mais eficaz combate à evasão fiscal e demais ilícitos associados aos jogos e apostas.
Trata-se de uma aposta estratégica, na medida em que tem-se registado na última década uma rápida e acentuada expansão da oferta desta vertente da atividade, com persistentes taxas de crescimento de dois dígitos, que elevam a importância económica do setor, não apenas pelo volume gerado de receitas fiscais, mas também pelo elevado grau de inovação tecnológica.