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Procedimentos necessários à execução do Orçamento do Estado para o ano económico de 2016

Enquadrado num contexto interno e internacional exigente do ponto de vista económico, o Orçamento do Estado de 2016, garante as condições mínimas para a execução de um orçamento atípico, para seis meses, e essencialmente retroativo, segundo o BO n.º 47, I Série de 26-08-2016. Por outro, materializa, desde logo, alguns sinais de viragem de ciclo político, introduzindo condições para a execução de algumas medidas cirúrgicas de incentivo ao emprego e à atividade económica.

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Para tal, durante o presente exercício orçamental, o diploma de execução prevê, nomeadamente: a Operacionalização de medidas de racionalização e simplificação das estruturas do Estado num quadro mais lógico e funcional.

Com esta medida, segundo o Porta Voz do Concelho de Ministros, Fernando Elísio Freire, o Governo, através da redução do número de estruturas da administração pública central e também de institutos, serviços e fundos autónomos, prevê poupar cerca de duzentos e oito mil contos.

A contenção e controlo das despesas de funcionamento e investimento para uma melhor gestão dos recursos e eficácia das políticas e medidas inovadores do que toca às políticas ativas de emprego, regulando o benefício de isenção nas prestações de segurança social devidas pelas entidades patronais, na contratação de jovens para o primeiro emprego, são outras medidas anunciadas para a execução do diploma.

Relativamente à contratação de jovens para o primeiro emprego(Leia o documento sobre Politicas Ativas de Emprego_Contratação Jovens I Emprego aqui:goo.gl/6Afb0Y), Fernando Elísio Freire, diz que o governo vai regular esta contratação e que serão os jovens de, até 35 anos e com um contrato de trabalho superior a um ano.  Entretanto, estas empresas não podem despedir para poder contratar e, o jovem que vão contratar vai ser mais um trabalhador da empresa e nunca substituto de um que tenha sido dispensado.

Ainda, de entre as normas e os procedimentos necessários à execução do Orçamento do Estado para o ano económico de 2016, o diploma prevê: Condições para operacionalização de encontros de contas com contribuintes que sejam credores do Estado em matéria de IVA; simplifica alguns circuitos de autorização despesas; incentiva a mobilidade interna do pessoal na Administração Pública e prevê condições para uma melhor utilização e gestão do património e parque automóvel do Estado.