Com efeito, a propósito da discussão sobre a segurança social ocorrido no Parlamento a 25 de Janeiro último entre os vários actores políticos, o Primeiro-Ministro, José Maria Neves, disse: “Quando em 2001 assumimos a governação do país, comprometemo-nos perante a Nação cabo-verdiana governar com forte sentido de justiça social, o que para nós significa governar para as pessoas, promover a solidariedade, a inclusão e a igualdade, para que todos os cabo-verdianos possam beneficiar dos progressos que o país vem realizando”.
Parlamento: palco da discussão sobre a segurança social, 25 de Janeiro último |
Foi nesta mesma senda do desenvolvimento que o país vem alcançando, a vários níveis, nos últimos anos, cuja dinâmica está marcada pelo interesse crescente dos parceiros sociais e nos objectivos e metas que permitam o avanço de Cabo Verde, a eficiência de empresas e a satisfacção dos indivíduos, que José Maria Neve foi peremptório: ” Vimos, ao longo dos últimos anos, adoptando importantes políticas activas de solidariedade para que todos os cabo-verdianos possam ter uma vida decente”. E continua: “Uma das componentes essenciais da política social deste Governo é a protecção social dos cabo-verdianos”.
É, pois, fundados nesta clareza dos princípios e na coerência e efectividade das políticas de equidade e sustentabilidade do sistema previdencial, estruturado no sistema de solidariedade para os grupos mais vulneráveis aos riscos sociais que o Governo assumiu o compromisso e propôs novas medidas, hoje em fase de implementação para que os apoios cheguem em benefício da comunidade e das famílias.
Regime de protecção social
Com base nos compromissos e nas políticas assumidos no programa da presente Legislatura, também se verifica o progresso, mormente, com a extensão do Regime de Protecção Social Obrigatório: serviços domésticos e trabalhadores por conta própria.
Cabo Verde, na sua busca pelo desenvolvimento e crescimento sócio-económico, tem vindo a dar um particular destaque às políticas sociais em articulação com as políticas macro-económicas. O país dispõe de um regime de segurança social alicerçado no princípio geral de que “todos contribuem para todos”. É um regime que vive, idealmente, do rendimento gerado por si próprio, através das contribuições dos seus utentes.
Um exemplo claro e evidente de políticas sociais é o alargamento do sistema de protecção social do INPS, cujos diplomas – Decretos-Leis nºs. 47-48-49/2009 de 23 de Novembro – já se encontram em vigor.
O primeiro enquadra os profissionais de serviços doméstico no regime geral de protecção social dos trabalhadores por conta de outrem e o outro vem substituir a lei anterior que enquadrava os trabalhadores por conta própria, permitindo, desta forma, um enquadramento de vários outros profissionais que até agora estavam excluídos do regime.
Profissionais dos serviços domésticos
O Diploma referente ao Enquadramento dos Profissionais dos Serviços Domésticos garante a protecção em caso de doença, maternidade, paternidade, adopção, invalidez, velhice ou morte, assim como compensações em encargos familiares, como por exemplo, a atribuição do abono de família, etc, mesmo que o contrato de trabalho seja informal.
O diploma considera profissionais dos serviços domésticos, as pessoas que, mediante uma remuneração, trabalham regularmente para uma outra, desenvolvendo uma ou várias actividades: lavagem e tratamento de roupas; confecção de refeições; limpeza e arrumo de casa; vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes; tarefas externas relacionadas com as anteriores; execução de serviços de jardinagem; costura; Outros similares, consagrados pelos usos e costumes; Coordenação e supervisão das tarefas referidas nas alíneas anteriores.
Para os funcionários de serviços domésticos já inscritos são estabelecidos um prazo de seis meses para poderem adequar a sua inscrição à nova legislação.
Trabalhadores por Conta Própria
As inovações da presente lei determinam, igualmente, a obrigatoriedade da inscrição dos trabalhadores por conta própria e que exercem uma actividade profissional sem sujeição ao contrato de trabalho (ou legalmente equiparado), de estarem inscritos no sistema de previdência social.
Estes trabalhadores passam também a ter direito à protecção em caso de doença, maternidade, paternidade, adopção, invalidez, velhice e sobrevivência.
O novo diploma contempla:
– Trabalhadores que exerçam qualquer actividade profissional por conta própria, susceptível de gerar rendimentos;
– Trabalhadores que exercem actividade profissional por conta própria, constantes da tabela supletiva dos mínimos do IUR;
– Os cônjuges dos trabalhadores que com eles trabalhem, com carácter regular e permanente; Trabalhadores de exploração agrícola ou equiparados que exerçam actividades de gestão de forma permanente;
– Trabalhadores intelectuais, sendo considerados como tais, os autores de obras protegidas nos termos da legislação do direito de autor;
– Os artistas, intérpretes e músicos.
Outra novidade que o novo diploma traz é que, mesmo que o trabalhador se ausente do país para exercer actividade profissional no estrangeiro, ele continua enquadrado no Regime.
Por outro lado, a modalidade de contribuição está mais flexível. O trabalhador pode agora escolher uma remuneração convencional, com base na remuneração mínima prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Pública, desde que adequada à natureza da sua actividade profissional.
Estas alterações e inovações reflectem os desideratos do Programa do Governo para a presente legislatura, dando destaque às políticas sociais, em articulação com as politicas macroeconómicas, como condição do desenvolvimento social e a melhoria das condições do desenvolvimento social e a melhoria das condições de vida das populações, particularmente as mais pobres e vulneráveis e/ou em situação de risco.
Segurança social em Cabo Verde – regime contributivo e não contributivo
O sistema de segurança social cabo-verdiano tem dois regimes: o contributivo, gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e o não contributivo, a cargo do Centro Nacional de Pensões Sociais (CNPS), ambos sob a tutela do Ministério do Trabalho, Formação Profissional e Solidariedade Social.
Além de assegurar a gestão do pagamento das pensões sociais, o CNPS é responsável ainda pela Base de Dados dos Pensionistas e pelo Fundo Mutualista.
O Estado garante a pensão nos seguintes casos:
– Indivíduos pobres, que não usufruam de qualquer cobertura de Previdência Social, com 60 ou mais anos de idade;
– Indivíduos com mais de 18 anos, quando se encontra em comprovada situação de invalidez:
– Ao cônjuge sobrevivo, o companheiro (a) ou herdeiro legal do pensionista falecido, com o qual vivia em comunhão de habitação.
Actualmente este regime abrange cerca de 22.950 pessoas, que recebem mensalmente 4.500 escudos. Isto representou um esforço financeiro do Governo equivalente a mais de 1 bilhão de escudos em 2009.
Em dois anos, o valor da Pensão sofreu três actualizações: de 3.150.$00 em 2007, passou para 3.500.$00 em 2008 e para 4.500.$00 em 2009. Até o primeiro semestre de 2010, o Governo preconiza um valor que chegará aos 5.000.00.
Reforma do sistema – alargamento das pensões
A reforma pretende alargar a cobertura das pensões e atingir, no mínimo, aos 23 mil beneficiários. Pretende também actualizar a legislação do sector, melhorar a estrutura organizacional do CNPS, informatizar o sistema, conceber um cartão electrónico de identificação dos pensionistas e a interligação de base de dados com outras instituições, sobretudo com o INPS. (ver no https://www.governo.cv/ a notícia sob o título “INPS apresenta SIPS aos membros do Governo”)
Sistema de informação e modernização do INPS
“É, a todos os títulos, extraordinário o que já fizemos, a nível da segurança social”, destacou o Primeiro-Ministro, José Maria Neves, aquando da apresentação do Sistema Integrado de Protecção Social (SIPS). Este projecto, fruto da parceria com o NOSi, pretende acelerar os processos e emprestar maior eficiência aos serviços do INPS, com o auxílio das novas tecnologias e tem por objectivo a criação de um único repositório de dados, centralizado e nacional, de todos os utentes e contribuintes do INPS.
Actualmente, o Sistema de Informação e de Comunicação do INPS encontra-se, em profundas transformações, numa perspectiva de modernização organizacional, elevando os patamares tecnológicos para níveis e padrões coerentes com os desafios actuais.
A Unificação das Bases de Dados do INPS, resulta de uma necessidade há muito desejada, derivada da existência de 3 instâncias de bases de dados dispersas pelas ilhas de Santiago, S. Vicente e Sal.
No quadro da modernização do sistema do INPS perspectiva-se a informatização de 95% dos processos. Ou seja, com a implementação do SIPS há uma inversão nos procedimentos. Todos os processos concentravam-se na utilização de papel numa lógica de 80% das operações e até à implementação desta tecnologia, apenas 20% dos processos estavam informatizados.
Vantagens
A tecnologia do SIPS trará muitas vantagens. Quem o diz é a Presidente do Conselho de Administração do INPS, Leonesa Fortes, para quem, a nível interno, as pessoas vão sentir outra motivação na forma de trabalhar. “Já fizemos a desmaterialização do arquivo e isto traduz-se num avanço fantástico. Imaginemos uma pessoa cujo processo está desde 1970 nos arquivos do INPS. Quando se procura o processo, tem que se vasculhar o arquivo manualmente. Agora, basta um clique e chega-se directamente ao processo. Penso que este é um dos maiores ganhos, na forma de fazermos as coisas no INPS, associado ao fim dos constrangimentos de equipamentos obsoletos e práticas ultrapassadas ainda vigentes (o uso do papel químico, por exemplo), sublinha Leonesa Fortes.
Para além de tornar a Segurança Social mais célere e mais eficiente no seu todo, o INPS, está a consolidar dois pilares fundamentais da Segurança Social em qualquer país: a segurança e a confiança dos dados e da informação.
Aos decisores políticos, aos vários sectores e ao Governo em particular, o INPS passa a estar em melhores condições para fornecer dados e informações sistematizados essenciais às decisões e medidas de políticas para a Segurança Social de Cabo Verde.
É o INPS a aproveitar ao máximo as potencialidades das novas tecnologias de informação e a colocar as vantagens da governação electrónica ao serviço da sociedade.
Para além disso, vem significar o fim do tratamento manual dos processos e dos riscos inerentes, da vulnerabilidade do arquivo e dos dossiers em papel e permite a assumpção plena de responsabilidades em todos os níveis de decisão. É o conferir de mais confiança e mais segurança aos dados da segurança social que não se esgotam numa geração, antes pelo contrário, se perpetuam muito para além de nós.
É a possibilidade da instituição deixar de funcionar como ilhas de informação, e garantir igualdade no tratamento das questões do segurado, em qualquer município do país.
O INPS passa a ser uno e qualquer processo independentemente do seu balcão de entrada, pode ser imediatamente tratado esteja onde estiver o centro de decisão, que já não tem que estar na Praia ou em S. Vicente, mas sim lá onde estiverem as competências. Assim, com as TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) estamos a vencer os desafios impostos pela insularidade do território.
Para já, a nova tecnologia do SIPS vem reforçar o sistema público de segurança social, de modo a garantir a protecção dos trabalhadores, em benefício de toda a família cabo-verdiana, melhorando a eficiência da protecção social.