O Primeiro-Ministro, José Maria Neves, reafirmou esta segunda-feira, à comunicação social, a sua convicção da assertividade e legalidade da nomeação de Humberto Brito para Presidente do Banco de Cabo Verde, contrariando afirmações recentes do líder do MpD, Ulisses Correia e Silva, uma nomeação que, assegura Neves, levou em conta as capacidades e a experiência de Brito para tão importante cargo.
José Maria Neves considera infundamentadas as acusações do líder da oposição sobre a eventual ilegalidade de tal nomeação, alegando, inclusive, que “está-se a fazer uma grande confusão” em relação a esta matéria e à própria interpretação da lei.
Está-se a referir à lei de base do sistema de regulação, recentemente aprovada, e que limita a nomeação de ex-governantes a cargos de chefia de agências reguladoras até dois anos após a sua retirada do Governo. Entretanto, José Maria Neves e o Governo têm o respaldo jurídico nesta matéria, pois que o BCV não pode ser considerado uma simples agência de regulação.
“A questão que se coloca é se o Banco Central é uma simples agência de regulação. É também, desempenha funções de regulação, mas o banco não é uma simples agência de regulação” cabendo a este ainda as responsabilidades da política monetária, este é o entendimento dos juristas que assessoraram o Governo neste processo
Todavia, Neves está ciente de que esta não é uma leitura consensual, inclusive, no seio dos juristas e constitucionalistas, sendo que outros há que defendem que pelo facto de fazer parte das atribuições do BCV a regulação financeira, tal lei deveria aplicar-se a ele.
Outro argumento da oposição é de que tal cargo (Presidente do BCV) deverá ser desempenhado por pessoas “independentes”. Uma leitura que Neves considera superficial, sobretudo num país como Cabo Verde, sendo que não se deve resumir esse conceito à preferência política deste ou daquele.
De acordo com o Chefe do Executivo “a questão não tem a ver com a preferência partidária deste ou daquele…”, lembrando que já houve casos recentes, por exemplo, de juízes que foram deputados do MpD e findo o seu mandato voltaram às bases. “Pelo facto de serem juízes, uma função que exige total independência, deixam de ser independentes por terem sido deputados do MpD?…”, questiona Neves para provar que “aqui em Cabo verde “está a confundir-se tudo…”, sendo que o que deve importar é a capacidade da pessoa de exercer “com independência o cargo a que foi confiado. No caso de Humberto Brito, o Governo reitera a sua confiança de que possui todas as condições exigidas para exercer com isenção e qualidade tão importante cargo, tanto pelo currículo e formação quanto pelo seu percurso e desempenho enquanto membro do Governo.
Demonstrando ainda as incongruências no argumento do líder do MpD contra a nomeação de Humberto Brito, Neves recorda que foi no tempo da governação do MpD que Olavo Correia (hoje um dos vices do MpD) foi nomeado Governador do Banco de Cabo Verde, logo após a sua saída do Governo, ele que era Secretário de Estado das Finanças. “O Olavo Correia nunca seria Governador, porque foi Membro do Governo do MpD, o primeiro Governador que o MpD nomeou, que foi Ministro das Finanças no Governo intercalar e logo depois foi nomeado para governador do Banco Central, também nunca o seria… E, em Portugal, também, não teríamos governador porque todos têm preferência partidária…Victor Constâncio que neste momento está no Banco Europeu e foi líder do PS e depois foi governador do Banco Central, porque, apesar da capacidade técnica ele é PS!”, conclui Neves.
Este aproveita ainda para apelar a maior fundamentação e correcção no debate desta questão no país. “Quem exerce funções no BCV, nas agências de regulação, nos tribunais, na alta autoridade para a comunicação social, deve poder fazê-lo com total isenção, com total isenção, com independência e com objectividade. É isso que se exige e é nisso que estamos a trabalhar”, frisa o Primeiro-Ministro.