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Plano de Cargo, Carreia e Salário do IMar – Instituto do Mar I.P. já é uma realidade

Um momento há muito aguardado e que foi recebido com satisfação pelos funcionários. Aquando da assunção da pasta do mar, o Ministro Abraão Vicente assumiu o compromisso de dar continuidade ao trabalho já elaborado e conferir aos técnicos do IMAR a dignidade necessária no desempenho das suas funções.

O Instituto do Mar–Imar dispõe agora do seu Plano de Cargo, Carreira e Salário, cujo documento foi publicado hoje, dia 11 de agosto, no Boletim Oficial n. º85, I Série através de portaria conjunta n.º 34/2023, entre o Ministério do Mar, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e o das Finanças e Fomento Empresarial.

Um momento há muito aguardado e que foi recebido com satisfação pelos funcionários. Aquando da assunção da pasta do mar, o Ministro Abraão Vicente assumiu o compromisso de dar continuidade ao trabalho já elaborado e conferir aos técnicos do IMAR a dignidade necessária no desempenho das suas funções.

Em janeiro de 2023, no encontro que manteve com o sindicato dos trabalhadores, o governante assegurou que em Agosto o processo estaria concluído e publicado.

O documento publicado, hoje 11 de agosto, constitui um passo importante no reconhecimento da especificidade do trabalho do IMar, dotando os serviços envolvidos com instrumentos jurídicos e adequados ao novo modelo de gestão dos recursos humanos e, simultaneamente exigente em matéria de competência dos seus funcionários, propiciador de melhores perspetivas de carreiras.

O referido instrumento jurídico assenta em princípios essenciais como os da produtividade, estabilidade, previsibilidade e capacitação, por forma a garantir a motivação dos efetivos, que se quer competitivo e a altura dos desafios que se coloca à investigação científica.

Brevemente será elaborada e socializada a lista de transição, com todos os funcionários e as entidades representantes dos mesmos, seguindo para validação junto a DNAP, para que a sua implementação seja uma realidade a partir de 1 de agosto do corrente ano, como publicado.

Com estes instrumentos, o Ministério do Mar, através do IMAR, regulariza as pendências de progressão e promoção do pessoal, clarifica as regras gerais para a transição e enquadramento do pessoal, os critérios de acesso aos níveis do pessoal técnico.

Note-se que as transições determinadas pelo diploma, hoje publicado, efetuam-se automaticamente, mediante lista nominativa a publicar pelo IMar, não carecendo, para o efeito, do visto do Tribunal de Contas, de posse ou demais formalidades.

Para o efeito, o Conselho Diretivo do instituto, num prazo máximo de 10 (dez) dias, após a entrada em vigor do presente diploma, irá elaborar a respetiva lista nominativa de transição do pessoal.