Foi aprovada no parlamento, por unanimidade, a Proposta de Lei que estabelece as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas á cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte eletrónico.
A proposta foi apresentada no Parlamento, pela Ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis, que expôs aos deputados as justificações para a referida lei. Com este Decreto-Lei, o Governo propõe a definição de um “quadro legislativo adequado que tenha em conta, tanto as necessidades de segurança nacional e os direitos dos consumidores para a criminalização da falsidade informática, abrangendo condutas típicas de falsificação e burla, danos relativos a programas informáticos, sabotagem informática, o acesso, a intercepção e a reprodução ilegítimas de programas, como a produção, oferta ou disponibilização, difusão ou transmissão, obtenção e posse através de sistema informático de material de conteúdo pornográfico relativo a menor de 18 anos”.
Neste último ponto, a Proposta de Lei ora aprovada prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, para “quem produzir pornografia infantil com propósito de divulgar através de um sistema informático”. De 1 a 5 anos de prisão para “quem oferecer ou disponibilizar pornografia infantil através do sistema informático”.
Irão cumprir pena de prisão entre 1 a 4 anos as pessoas que “obter para si ou outra pessoa pornografia infantil” e ainda pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem “por qualquer forma tiver a posse de pornografia infantil”.