A informação foi avançada em Conferência de Imprensa na sexta-feira, 06 de Novembro, pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, que explicou a alteração dos números de dias que anteriormente eram cinco passando para 60, pois com a pandemia, os hiacistas, os taxistas e operadores turísticos que utilizam automóveis para transportar pessoas reduziram claramente sua actividade económica.
O Governo, reunido em Conselho de Ministros, na última quinta-feira, aprovou a Proposta de Decreto-Lei que estabelece um regime excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade, que passará a ser de 60 dias.
A informação foi avançada em Conferência de Imprensa na sexta-feira, 06 de Novembro, pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, que explicou a alteração dos números de dias que anteriormente eram cinco passando para 60, pois com a pandemia, os hiacistas, os taxistas e operadores turísticos que utilizam automóveis para transportar pessoas reduziram claramente sua actividade económica.
“Na lei que regula os seguros há um prémio que vence, normalmente num período de cinco dias, mas o Governo vai alterar para 60 dias, ou seja, não é imperativo quando não se paga o seguro deixar de ter o seguro”, adiantou Elísio Freire, acrescentando que há uma negociação que se faz com a seguradora, no sentido de se encontrar um quadro de equilíbrio que permita aos operadores exercerem sua actividade coberto de um seguro, mesmo que não paguem o prémio a tempo.
O Ministro sublinhou ainda que após os 60 dias pode ser flexibilizado, demonstrando assim tratar-se de uma alteração muito importante que vai permitir a esses operadores exercerem a sua atividade com o seguro coberto. “Esta medida é importante, principalmente nas ilhas turísticas, onde a quebra de atividade é evidente e muito forte, mas igualmente nos operadores nas várias ilhas”, frisou o porta-voz do Conselho de Ministros.
Outro diploma aprovado nesta reunião semanal dos ministros foi a Proposta de Decreto-Lei, na qual, medidas de simplificação e modernização administrativa, necessárias à interação digital entre as entidades empregadoras, os segurados, os pensionistas e demais cidadãos nacionais ou estrangeiros, com a entidade gestora do sistema de proteção social obrigatório e confere, igualdade de tratamento, reconhecimento e fé-pública aos serviços prestados, bem como, aos documentos emitidos, por via eletrónica, através do Portal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Conforme adiantou Freire, a medida tem a ver com a adequação da prestação de serviços do INPS, as normas legais de inovação, a modernização administrativa e a simplificação dos processos administrativos. Vai permitir ainda fazer com que todos os empregadores que se relacionam com o INPS possam ter um quadro legislativo nessa relação por meio eletrónico, por exemplo no envio das folhas salariais, nos descontos, entre outros.
“Apesar do INPS já ter um portal desde 2019, ainda não havia esta estrutura legal que permite aos empregadores e trabalhadores o relacionamento direto com a instituição da previdência social”, referiu o Ministro, para quem havia a necessidade de se mudar a filosofia, tendo em conta, por um lado, a reforma administrativa, a modernização administrativa que o Decreto-lei veio permitir com a aprovação da atualização legislativa no Parlamento e, por outro, com a questão da pandemia COVID-19.
Neste sentido, levou com que a criação do portal em 2019 e a junção dessas duas carências houvesse a necessidade de se fazer a legislação para se disciplinar a utilização daquele portal, no que tange à inscrição dos trabalhadores, a declaração das remunerações, a suspensão e cessação do vínculo laboral possam ser executados única e exclusivamente através do meio informático.
Fernando Elísio Freire acredita que até finais de Janeiro de 2021, preferencialmente, será esse o meio a ser utilizado na relação entre as várias partes e o INPS.