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O Veto do PCFR do Pessoal Docente

O Governo tem em implementação uma robusta reforma educativa com a revisão curricular do ensino básico e do ensino secundário, um novo sistema nacional de avaliação das aprendizagens e políticas de inclusão socio-educativa.

O objetivo é (1) garantir o acesso à educação a todos com a eliminação barreiras financeiras no acesso e frequência; alivio de encargos financeiros às famílias; facilitação de acesso e frequência de pessoas com deficiência e adequação às suas necessidades especiais; (2) construção de um novo perfil do aluno cabo-verdiano dotado de formação de qualidade, com conhecimentos científicos, tecnológicos, linguísticos, humanísticos, relacionais e instrumentais, quer para o prosseguimento dos estudos a nível superior, quer para a obtenção de uma qualificação profissional.

Por outro lado, o Governo tem estado a executar uma profunda reforma da Administração Pública com a Lei de Bases do Emprego Público, o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações e o Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública, que estabelecem novos princípios e regras para uma estrutura das carreiras de forma coerente, justa e equilibrada, regularizam e introduzem estabilidade nas relações laborais, para além da regularização de milhares de pendências de reclassificações, progressões, promoções e subsídios em várias carreiras da Administração Pública.

Em face da combinação das reformas da Administração Pública e da reforma do Sistema Educativo; ciente de que no cerne do Sistema Nacional de Educação encontra-se o Pessoal Docente; considerando que a carreira do pessoal docente esteve praticamente estagnada até 2016, o Programa do Governo consagrou a necessidade de valorizar a carreira e as funções dos docentes, quer em termos da qualificação e formação, quer ao nível da melhoria da base e da carreira remuneratória.

Assim, sempre em permanente diálogo com os sindicatos e com a classe docente, o Governo iniciou o processo de elaboração do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR)  do Pessoal Docente, muito mais vantajoso do que o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente de 2015, quer em termos remuneratórios, quer em termos de desenvolvimento na carreira e de garantias laborais e profissionais.

O Decreto-lei do PCFR do Pessoal Docente, aprovado pelo Conselho de Ministros, foi submetido a Sua Excelência o Presidente da República para promulgação a 6 de agosto de 2024. O Presidente da República comunicou o Governo, no dia 4 de setembro, a decisão de vetar o diploma e solicitou ao Governo a sua reapreciação.

Em cumprimento do disposto no n.º1 do artigo 137º da Constituição da República e em resposta à solicitação expressa do Presidente da República, o Sr. Primeiro Ministro respondeu formalmente, a 05 de setembro. O Governo esclareceu e rebateu todos os argumentos jurídicos esgrimidos pelo Presidente da República para fundamentar o veto e solicitou a reapreciação do veto já que os argumentos jurídicos que o sustentavam não se mostravam minimamente convincentes e nem consistentes.

O Sr. Presidente da República veio ontem, 12 de setembro, a público reiterar o seu veto, esclarecendo que se trata de “veto político”, não contestando nenhum dos argumentos jurídicos apresentados pelo Governo no pedido de reapreciação do veto. Manteve o seu posicionamento político.

O Governo respeita escrupulosamente a Constituição da República e, neste quadro, respeita a posição política do Sr. Presidente da República de exercer o seu direito constitucional de “veto político”, mas discorda integralmente da fundamentação dessa posição.

Considera o Governo que o veto do PCFR do Pessoal Docente tem um impacto direto sobre os docentes e demais envolvidos no setor educacional.

Assim sendo, considerando que o “veto político” do PCFR do Pessoal Docente coloca em causa a implementação da nova Tabela Remuneratório dos Professores e condiciona a realização paulatina das suas expetativas de melhoria das condições de remuneração e da valorização da classe, o Governo torna público que desencadeará os procedimentos da reconfiguração do Decreto-Lei que aprova o PCFR do Pessoal Docente em Proposta de Lei a ser submetida à Assembleia Nacional para aprovação, nos termos da Constituição da República.

Este caminho poderá ser um pouco mais longo, mas é o único que permite ao Governo criar as condições legislativas para implementar o seu Programa de Governo nesta matéria de gestão das carreiras dos professores, para garantir a efetiva melhoria da Tabela Remuneratória dos Professores, e, ao mesmo tempo, visando a estabilidade do funcionamento do sistema educativo e a continuidade das reformas educativas e da administração pública em andamento.

Neste início e ano letivo 2024-2025, o Governo reitera os seus compromissos com a Classe Docente e reforça a confiança nos professores cabo-verdianos, enquanto pilar fundamental do sistema educativo, garantindo a todos que utilizará todos os meios constitucionais à disposição para garantir a regularização e estabilização das carreiras dos docentes assim como a melhoria das condições remuneratórias e valorização de todos os professores, sem distinção, no limite das restrições estruturais do nosso país.