o PCFR do Pessoal Docente é um estatuto que valoriza verdadeiramente as carreiras dos professores, em termos da formação, do desenvolvimento da carreira, regularização da precariedade de vínculos, mas sobretudo em termos salariais e de garantias laborais e profissionais, criando condições melhores para o exercício da docência.
A Proposta de Lei que aprova o C (PCFR) do Pessoal Docente, passou na votação global final, esta tarde, dia 24 de janeiro, com 38 votos a favor dos deputados do MpD, 22 votos abstenção do PAICV e 4 votos abstenção da UCID.
O PCFR do Pessoal Docente traz vários ganhos para os professores, mas voltamos a destacar alguns destes ganhos:
O PCFR do Pessoal Docente é igualmente um estatuto especial dos professores, conforme o artigo 1ª deste diploma e nos termos dos artigos 113º e 114º da Lei de Bases do Emprego Público e em cumprimento escrupuloso do disposto no artigo 70º da Lei de Bases do Sistema Educativo;
Aumento da base salarial de 78 mil escudos para 91 mil escudos para os docentes licenciados e de 24 mil escudos para 55 mil escudos para os não licenciados, 73 mil escudos para os Educadores de infância com licenciatura e 37 mil escudos para os Educadores de Infância sem licenciatura;
Regularização das pendências de Promoção (é atribuído até três promoções de forma automática sendo que nos casos em que a reclassificação é menos favorável de que a promoção é desconsiderada a reclassificação e efetivada as promoções em números dos anos de serviço);
Aumento do incremento salarial resultante da mudança de nível por via evolução na carreira, integrados no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) 5 da tabela transitória de remuneração, passando esse incremento de 2 mil escudos para 5 mil escudos, sendo que a evolução na carreira vai terminar no salário de 136 mil escudos;
Aumento da bonificação dos créditos de desempenho para 210 para os professores mestrados e 280 para professores com grau de doutoramento, possibilitando uma evolução rápida na carreira, auferindo um salário melhor após a obtenção desses graus académicos. Com isto, o Governo está a repor um direito adquirido consagrado no Estatuto do Pessoal Docente de 1997, que arbitrariamente foi retirado no Estatuto da Carreira Docente de 2015, em vigor;
O PCFR dos Pessoal Docente prevê, igualmente, a contabilização do subsídio por não redução da carga horária no cálculo da pensão de aposentação, um direito adquirido com a entrada em vigor do Estatuto do Pessoal Docente de 1997, mas que foi eliminado no Estatuto do Pessoal Docente de 2015.
Em suma, o PCFR do Pessoal Docente é um estatuto que valoriza verdadeiramente as carreiras dos professores, em termos da formação, do desenvolvimento da carreira, regularização da precariedade de vínculos, mas sobretudo em termos salariais e de garantias laborais e profissionais, criando condições melhores para o exercício da docência.