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Nova Lei de Bases do Emprego Público aprovada na especialidade em sede de 1ª Comissão Especializada

A proposta da nova Lei de Bases do Emprego Público (LBEP) foi aprovada na especialidade, em sede da 1ª Comissão Especializada, numa sessão que arrancou esta quarta-feira, onde foi concluída a aprovação de 159 dos 213 artigos, tendo os restantes 54 sido aprovados esta quinta-feira, 05 de janeiro de 2023.

Com a conclusão desta etapa, o diploma, aprovado na generalidade, no Parlamento, a 24 de junho de 2022, cuja discussão na especialidade arrancou a 16 de novembro de 2022, altura em que foram aprovados 16 artigos, segue novamente para a sessão Plenária do Parlamento, desta feita para apreciação e votação na globalidade, seguindo, na sequência, para a Presidência da República, para efeito de promulgação, e posterior publicação.

A discussão e aprovação das mais de duas centenas de artigos desse importante instrumento, que há muito se espera ver aprovado e implementado, no geral, decorreram, conforme a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP), Edna Oliveira, de forma tranquila.

“Esta LBEP introduz uma nova visão sobre a Administração Pública e a prestação do serviço público, porque muda o foco do conceito de cargo para o conceito de função, considerando que, até o momento, os funcionários têm sido remunerados pelo cargo que ocupam, independentemente da função que desempenham. Isto significa dizer, por exemplo, que, até hoje, dois técnicos que desempenham a mesma função de jurista, sendo que um ocupa o cargo de técnico numa carreira de regime geral, e o outro numa carreira de regime especial, auferem salário diferente. O jurista do regime geral aufere, no nível I, cerca de 67 mil escudos, e o jurista, na carreira de regime especial, recebe um salário de 109 mil escudos. Com este diploma a perspetiva é, independentemente do cargo e da carreira, desde que a função seja a mesma, o salário ser o mesmo”, explicou a Ministra Edna Oliveira à imprensa, quando questionada sobre as inovações do novo diploma.

O que se pretende, prosseguiu a Ministra, é introduzir uma maior justiça e igualdade e, igualmente, tentar debelar a fuga de quadros, muitas vezes, dentro da própria Administração Pública. “Às vezes verificamos um determinado técnico que está enquadrado num cargo de uma carreira do regime geral a querer sair do seu serviço ou do seu departamento para ir para um outro serviço, com a expectativa de integrar numa carreira do regime especial e ter a possibilidade de auferir um salário mais elevado, o que causa muita instabilidade no funcionamento do serviço”, indicou.

Por isso, assegurou a governante, “estamos perante uma proposta que se faz necessária”, tendo em conta que a primeira lei de bases da função Pública é de 2009. “Considerando que da aplicação da lei de 2009 resultaram um conjunto de disfunções e que, inclusive, à data da sua aprovação foi muito contestado, tanto por parte dos funcionários, como das associações sindicais, nomeadamente em relação à questão de ter colocado em situação de precariedade o pessoal que desempenha funções de apoio operacional e de assistente técnico que, até então, estavam vinculados por nomeação e, a partir de 2009, passaram a estar vinculados por contrato de trabalho a termo, o que trouxe muita instabilidade, insatisfação profissional e pôs em causa a autoestima desses funcionários. Considerando ainda que algumas normas desse diploma já foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, claramente esse decreto, cerca de 14 anos depois, precisa ser revogado, pelo que a perspetiva é de resolver uma série de disfunções e injustiças de forma definitiva”, garantiu a Ministra, sublinhando a anuência das associações sindicais, que se têm mostrado expectantes com a implementação desse importante instrumento.

Refere-se que, entre as inovações da nova LBEP, destacam-se, ainda, a introdução da forma de vinculação por contrato de trabalho por tempo indeterminado, o aumento da licença de maternidade de 60 para 90 dias, a introdução da licença parental, introdução da figura do teletrabalho ou do trabalho misto e possibilidade de permanência na função pública até aos 70 anos, quando haja o acordo do funcionário e interesse da Administração Pública.