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Nota de Esclarecimento sobre a Licença de Pesca do navio DJAZZ

Na sequência das afirmações feitas pela Biosfera II e pela Associação dos Armadores de Pesca de São Vicente, nos Órgãos de Comunicação Social a propósito da Licença de Pesca do navio DJAZZ, a Direção Nacional da Economia Marítima vem através deste esclarecer o seguinte:

O navio DJAZZ detém uma licença de pesca emitida pela Ex Direção Geral dos Recursos Marinhos (DGRM) utilizando a arte de pesca redes de emalhar, para a captura de gatas de profundidade (Centrophoridae) nas batimétricas entre os 300 e 600 metros de profundidade.

Pois, a arte redes de emalhar é um método de pesca que utiliza uma estrutura de forma rectangular e pode ser constituída por um, dois ou três panos de rede de diferentes malhagens, mantidos em posição vertical por meio de cabos de flutuação e cabos de lastro que podem actuar isoladamente ou em caçada. Esta arte de pesca é bastante popular em diferentes partes do globo, sendo para nós de especial interesse ter em conta a experiência das ilhas que, como nós, são parte da Macaronésia, por os fundos serem bastante parecidos e a orografia apresentar características similares. Ademais, a experiência da União Europeia é assinalável na gestão das pescarias com esta arte.

Assim, da prática nos Açores da gestão das pescarias com a arte de redes de emalhar, encontramos momentos em que, por um período de tempo foi interditada a pesca, devido a necessidade de salvaguardar os recursos de profundidade de forma a permitir a recuperação de stocks. O Comissão Europeia, nesse período, através do Regulamento (CE) n.º 1568/ 2005 do Conselho. De 20 de Setembro de 2005, proibiu a utilização de redes de emalhar nas profundidades superiores a 200 metros nas Zonas de Açores, Madeira e Canárias.

No entanto, contrariamente ao que se diz por aí, de acordo com relatórios científicos recentes, nomeadamente os relatórios do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), foram descobertos e cartografados no Oceano Atlântico, vários habitats de profundidade muito sensíveis. Estes habitats hospedam importantes comunidades biológicas que deverão ser devidamente geridos, nos termos do Art. 62 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar que foi aprovada pela Lei n.º 17/III/87, ratificando assim Cabo Verde esta convenção.

Esta convenção estatui que o Estado costeiro deve estabelecer o volume admissível das capturas dos recursos haliêuticos da Zona Económica Exclusiva. Com efeito, o Código de Conduta para uma Pesca Responsável determina que a gestão dos recursos haliêuticos deve ser feita com base no princípio de “Critério de Precaução”. Este, considera que “a falta de informação científica adequada não deveria ser utilizada como razão para impedir ou deixar de tomar as medidas de conservação adequadas”. Nestes termos deve-se ter em conta, entre outros, o estágio das populações a nível da distribuição e mortalidade ocasionada pela pesca e os efeitos das actividades pesqueiras, incluindo as rejeições sobre as espécies não visadas, e espécies assessórias, assim como as condições ambientais e socioeconómicas.

Parece-nos conveniente destacar que, da experiência referida acima que diz respeito às Zonas dos Açores, Madeira e Canárias, uma disposição mais recente da Comissão Europeia autoriza, de novo, o acesso à pesca de fundo, entre os 200 e 600 metros de profundidade com o recurso às redes de emalhar. Esta decisão teve como fundamento uma recomendação do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas, que considerou conveniente autorizar a pesca com redes de emalhar nas profundidades acima referidas. Trata-se do Regulamento EU 222/2013. Isto quer dizer que esta arte é permitida em zonas com orografia de fundos similares aos nossos.

A pesca licenciada da espécie visada já foi praticada nos anos noventa com o recurso a arte palangre e, na altura o resultado do processamento do produto da pesca foi exportado.

Pelo que precede, podemos concluir que a rede de emalhar é uma arte de pesca utilizada na pesca da gata de fundo, sem prejuízo para o meio ambiente e o ecossistema, pelo contrário, contribui para a manutenção do equilíbrio ecológico nessas regiões.