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Nota de Esclarecimento

Na sequência do questionamento do Grupo Parlamentar do PAICV, durante o debate parlamentar do dia 25 de outubro do corrente ano, sobre a remuneração mensal auferida pelo Presidente do Conselho de Administração do INE, o Governo, através do Ministério das Finanças, esclarece o seguinte:

  1. O atual Presidente e Vice-Presidente do INE, nomeados pela Resolução n.º 37/2016, de 4 de julho, auferem, respetivamente, as remunerações base mensais de 240.000$00 e 216.000$00.
  2. As referidas remunerações foram fixadas em conformidade com a Resolução n.º 56/2016, de 9 de junho, que harmoniza as remunerações dos gestores públicos e membros dos Conselhos de Administração das entidades reguladoras independentes, tendo em vista a obtenção de maiores economias, eficiência e resultados, e aplicável aos Institutos públicos;
  3. Adicionalmente, Presidente e Vice-Presidente do INE auferem um subsídio de isenção de horário de trabalho, correspondente a 20% das remunerações base, em conformidade com o regulamento interno para a sua atribuição ao pessoal do INE, enquanto a anterior presidência do INE auferia o subsídio em valor correspondente em 30% da remuneração. Os dirigentes e coordenadores do INE beneficiam desse subsídio há vários anos, conforme o referido regulamento;
  4. O terceiro elemento do Conselho de Administração do INE, a exercer o cargo de Diretora Administrativa e Financeira, aufere a remuneração fixada para os Diretores de Serviço no Sistema de Remunerações do INE em vigor de Serviço, aprovado em 1998, com respetivas atualizações salários, tratando-se da mesma remuneração que auferia a anterior Diretora Administrativa e Financeira.