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Não há aumento de salários na Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE)

Nenhuma decisão foi tomada pelo Governo nesse sentido, nem é um dos objetivos da reforma da Administração Tributária.

A DNRE é uma estrutura implementada desde 2013, resultante da fusão orgânica de duas direções de serviços até então autónomas: a Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e a Direção Geral das Alfândegas (DGA).

Nesta sequência foi implementado, em 2021, o Estatuto dos Técnicos de Receitas (Decreto-Lei n.º 8/2021, de 27 de janeiro), resultando na criação de uma carreira única para o pessoal da DGCI e da DGA, o que implica a harmonização salarial.

De frisar que o que está em causa não é um aumento salarial, mas sim consolidar num único diploma os suplementos remuneratórios que os colaboradores da DNRE auferem há décadas.

Estes suplementos remuneratórios incluem custas, emolumentos, taxas, coimas e multas, que se encontram em diplomas avulsos, nomeadamente: Ordem de Serviço n.º 44/1969, Portaria nº23/ 1979 de 26 de agosto; Ordem de Serviço n.º 41/1984, de 27 de dezembro; Circular 17/96, de 1 de julho; Circular 21/96, de 4 de julho; Circular 32/98; Ordem de Serviço 2/99; Aditamento à Ordem de Serviço 2/99 e Ordem de Serviço 3/99.

Com a criação da DNRE, Cabo Verde alinhou-se com as melhores práticas internacionais, racionalizou estruturas, com a partilha de serviços, bens e equipamentos, com ganhos efetivos de eficiência na cobrança, que é o fim principal da Administração Tributária. O Estado e a economia de Cabo Verde beneficiaram, especialmente com o aumento da eficiência e das receitas e, por consequência, no referente ao financiamento do Orçamento do Estado. Em suma, do desenvolvimento do País.

Este processo é parte de um percurso de reformas e contribui para uma maior transparência, maior coesão, mais motivação e produtividade do pessoal.

Com efeito, o que está em causa é tão somente a consolidação de um processo que se iniciou em 2013, que inclusive vários países já realizaram, e que visa:

  1. Harmonizar num único instrumento, regras que vem sendo aplicadas em diplomas avulsos e obsoletos, nomeadamente portarias do Governo e ordens de serviço que datam desde 1969;
  2. Indexar os suplementos remuneratórios ao mérito e à produtividade;
  3. Introduzir limites aos suplementos remuneratórios;
  4. Introduzir critérios de transparência e maior controle, designadamente através da criação de uma Comissão de Avaliação;
  5. Alinhar o desempenho dos técnicos da Administração Tributária com as melhores práticas internacionais.

De enfatizar que com esta reforma, Cabo Verde está a criar todas as condições para a implementação de uma efetiva Autoridade Tributária, com autonomia para exercer a sua missão com elevados níveis de eficácia e eficiência operacionais.

Portanto, não há aumento de salários nem de suplementos remuneratórios na Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE).