No Estatuto definem-se os mecanismos de funcionamento da carreira diplomática, bem como o conjunto de deveres e de direitos dos funcionários do serviço diplomático. Criam-se ainda regras de funcionamento adaptadas às funções que o MNECC é chamado a desempenhar na actualidade.
Quanto às mudanças de fundo, em relação ao actual Estatuto de Carreira Diplomática de destacar que as alterações obedecem a um duplo objectivo. Por um lado, facilita a gestão dos recursos humanos em condicionalismos específicos e, por outro, salvaguarda os legítimos interesses dos funcionários, dignificando uma carreira que assume um lugar particular entre os corpos especiais do Estado e à qual é exigido um elevado sentido de responsabilidade na defesa dos interesses do Estado no estrangeiro.
Por exemplo, referente à comissão de serviço de natureza diplomática aumenta-se o número de funções que podem ser exercidas em comissão de serviço de natureza diplomática, garantindo a um maior número de funcionários diplomáticos, a possibilidade de manter as suas regalias prestando serviço fora do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Quanto ao subsídio de dedicação exclusiva, a nova redacção é duplamente benéfica para os diplomatas. Assim, propõe-se o aumento do valor do subsídio em valor absoluto, acompanhando os ajustamentos e aumentos salariais.
O Conselho Diplomático é tido agora como instância em que os representantes das categorias dos funcionários diplomáticos podem influenciar não só do desenvolvimento da carreira, como também a gestão da actividade diplomática. A existência do Conselho Diplomático poderá contribuir para estimular a reactivação da Associação dos Diplomatas.
Ao ser aprovado em Conselho de Ministros este Estatuto da Carreira Diplomática e efectuadas as devidas transições vai-se proceder à abertura de concursos de promoção, o que, combinado com as transições, permitirá compensar o congelamento a que as promoções têm estado sujeitas.