Durante o encontro, o Ministro anfitrião agradeceu o importante papel que a OMPI vem desempenhando na defesa dos Direitos de propriedade intelectual e de propriedade industrial, reconhecendo também a flexibilidade, a capacidade de adaptação e o pragmatismo das ações da OMPI que lhe tem trazido estima e reconhecimento por parte dos Estados membros.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional, Doutor Rui Figueiredo Soares, acompanhado do Ministro da Indústria, Comércio e Energia, Doutor Alexandre Monteiro, recebeu, na manhã desta quarta-feira, 6, no Palácio das Comunidades, o Diretor Geral da OMPI, Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Doutor Daren Tang no âmbito da sua visita oficial a Cabo Verde.
Durante o encontro, o Ministro anfitrião agradeceu o importante papel que a OMPI vem desempenhando na defesa dos Direitos de propriedade intelectual e de propriedade industrial, reconhecendo também a flexibilidade, a capacidade de adaptação e o pragmatismo das ações da OMPI que lhe tem trazido estima e reconhecimento por parte dos Estados membros.
Cabo Verde é membro da OMPI, desde 7 de abril de 1997, e aderiu maioritariamente aos tratados relacionados com os Direitos de Autor, mas não tinha ainda aderido a nenhum instrumento da OMPI no domínio da propriedade industrial. Entretanto, recentemente o Governo decidiu avançar com a adesão do País a 4 tratados administrados pela OMPI no domínio da Propriedade Industrial, nomeadamente:
· Convenção da União de Paris (CUP), que é o Tratado Internacional básico no domínio da Propriedade Industrial e que permite aos Estados Membros a possibilidade de adesão a outros acordos especiais que se aplica ao registo/proteção dos direitos de propriedade industrial, mais concretamente das patentes, marcas de produtos e serviços, desenhos industriais, modelos de utilidade, nomes comerciais, indicações geográficas e denominações de origem e a repressão da concorrência desleal. Esta Convenção visa promover a inovação, o desenvolvimento tecnológico, cultural e sócio -económico dos países, bem assim evitar a usurpação, a imitação, a contrafação e a concorrencial desleal.
· Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT), que permite solicitar a proteção de uma invenção, através de patente, simultaneamente num grande número de países, depositando um único pedido de patente “internacional” em vez de depositar vários pedidos separados de patentes nacionais ou regionais. Assim sendo, o objetivo principal é simplificar e tornar mais eficiente e económico o processo de proteção da patente de invenção em diversos países.
· Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid relativo ao registo internacional de marcas; que é um protocolo que assegura a proteção de marcas nos Estados membros, através de um único pedido de registo internacional, que tem o mesmo efeito que um pedido nacional em cada um dos Estados – membro signatários do Acordo de Madrid, facilitando assim o acesso dos proprietários/titulares de marcas aos seus mercados de exportação ou mercado de destino dos seus produtos. Além disso, permitirá que o país integre o sistema internacional de proteção dos direitos de propriedade industrial, mais concretamente no que se refere à proteção das marcas, trazendo vários benefícios para Cabo Verde, empresas nacionais e criadores.
• Ato de Genebra do Acordo de Lisboa sobre Denominações de Origem e Indicações Geográficas, que permite a proteção e valorização do potencial agro-agrícola, do artesanato, dos conhecimentos tradicionais, do saber fazer Cabo-verdiano (Produtos genuínos de Cabo Verde como Grogue, café do Fogo, vinho do Fogo, queijo, pano de terra, olaria, entre outros produtos tradicionais e saberes locais); Contribuição para o desenvolvimento da economia local, através valorização dos produtos e saber fazer tradicionais e aumento do rendimento das famílias;
A resolução de adesão de Cabo Verde a esses tratados foi aprovada em sede do Conselho de Ministros em meados de março de 2021 e na Assembleia Nacional no passado mês de janeiro, e já foram publicadas na I Série do Boletim Oficial da República.
Ainda durante o encontro, o MNECIR entregou ao DG da OMPI esses 4 instrumentos de ratificação de adesão de Cabo Verde aos Tratados internacionais em matéria de Propriedade Industrial.
Esses instrumentos são de elevada importância para Cabo Verde, conforme reconheceu o Ministro Alexandre Monteiro. “Há muitos benefícios, desde a promoção da cultura, inovação, disseminação de conhecimentos, valorização das criações tecnológicas e comerciais. Um outro aspeto importante é que Cabo Verde quer atrair investimentos externos e isso é fundamental para a nossa estratégia de desenvolvimento económico, cultural e tecnológico”.
Por sua vez o Diretor Geral da OMPI, saudou a dinâmica que Cabo Verde vem imprimindo às questões de direito de autor propriedade intelectual, salientando o ativo que representa a música e a herança cultural Cabo-verdianas, que devem ser potencializadas pelas pequenas e médias empresas do País.
De realçar que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, criada em 1967, é uma entidade internacional de Direito Internacional Público com sede em Genebra (Suíça), integrante do Sistema das Nações Unidas. É uma das 16 agências especializadas da ONU e tem por propósito a promoção da proteção da propriedade intelectual no mundo através da cooperação entre Estados.
Atualmente, é composta de 187 Estados-membros, incluindo Cabo Verde, e administra 27 tratados internacionais, o mais recente dos quais é o Tratado de Marraquexe, que visa impor limitações e exceções aos direitos autorais sobre livros em benefícios de pessoas cegas e deficientes visuais, permitindo-lhes um acesso sem fronteira aos livros.