A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, esteve na última quarta-feira, 10, na casa parlamentar, a responder às perguntas dos deputados colocadas ao Governo.
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, esteve na última quarta-feira, 10, na casa parlamentar, a responder às perguntas dos deputados colocadas ao Governo.
Na ocasião, Edna Oliveira prestou uma série de esclarecimentos, nomeadamente às modalidades de vinculação, idade de reforma e impactos da nova Lei de Bases do Emprego Público (LBEP); tramitação do processo de aposentação; implementação do estatuto do pessoal da carreira docente, abandono de lugares na polícia e fuga de quadros da Administração Pública, regimes de proteção social, entre outros.
Começando pela implementação do estatuto do pessoal da carreira docente, a governante negou existir qualquer tipo de estagnação, porquanto esse estatuto foi aprovado em 2015, sendo que, desde 2016, o Governo de Cabo Verde vem regularizando um conjunto de pendências e de situações que vinham se arrastando da governação anterior.
Desde logo, indicou, um conjunto de pendências que remontam ao ano de 2008 vêm sendo resolvidas, das quais se destacam a reclassificação de 1926 professores (2008 a 2015), promoção e progressão de 2090 professores e pagamento de subsídios por não redução da carga horária aos 1929 professores (2010 a 2016).
“Recentemente foi publicada a reclassificação de 75 professores e, ainda, há cerca de 40 dias, foi publicada a lista que determinou a nomeação definitiva de mais de trezentos professores”, acrescentou.
No que concerne a nova LBEP (Lei n.º 20/X/2023, de 24 de março), que entra em vigor no próximo dia 24 de maio, a Ministra explicou que o Diploma introduz uma mudança de paradigma, na medida em que os funcionários passam a ser remunerados não pelo cargo e sim pela função, estabelece novas modalidades de vinculação e introduz uma forma nova que não existia até então.
“Existe a possibilidade de vinculação, por nomeação, em regime de carreira, existe a possibilidade de vinculação por contrato de trabalho por tempo indeterminado e esta que é a novidade, estabelece a possibilidade de vinculação por contrato de trabalho a termo resolutivo”, informou.
Para a governante, o novo regime trás outras vantagens na forma de vinculação, no contrato de trabalho a termo, por exemplo que passa a contar com um limite máximo de renovação, não podendo o mesmo ser renovado por um período superior a três anos, período findo o qual, em necessitando a Administração Pública desse posto, deverá abrir concurso, sendo que a pessoa que vinha ocupando o posto, estando em igualdade de circunstância, terá preferência no concurso.
Ainda sobre o novo Diploma, Edna Oliveira esclareceu a questão referente à idade limite para a aposentação, indicando que a mesma não sofreu alteração, ou seja, a idade limite permanece nos 65 anos.
“O que se estabelece é a possibilidade de, em caso de a Administração Pública tendo interesse e o profissional que já atingiu os 65 anos também demonstrar vontade de continuar a exercer funções públicas, esse funcionário continuar a desempenhar as suas funções até atingir os 70 anos”, disse.
Em termos de impacto, frisou, para começar, “a partir do dia 24 de maio, com a entrada em vigor, qualquer mulher que tenha um filho vai passar a gozar de 90 dias de licença, todo o homem que tiver um filho vai passar a gozar de 10 dias e todo o pessoal de apoio operacional que, neste momento, está vinculado em regime de emprego, passa, automaticamente, a ter um vínculo em regime de carreira”.
Relativamente ao processo de aposentação, entende a Ministra, “os funcionários precisam conhecer a sua carreira e como é que o processo de decorre, bem como as entidades intervenientes”. Para isso, informou, encontram-se disponibilizadas nas páginas do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP) e da Direção Nacional da Administração Pública (DNAP), um conjunto de informação de suporte. “Não obstante essa partilha que é feita nos canais de comunicação, recentemente, foi inaugurado na DNAP um balcão personalizado de apoio e suporte aos funcionários em processo de aposentação, ou recém aposentados, em que foram contratados dois assistentes sociais e dois assistentes técnicos, que receberam formação exclusivamente para facilitar esse processo, sendo que também se encontra em fase de implementação um Sistema de informação de Proteção Social onde passará a ser tramitado todo o processo de aposentação, desde a sua entrada até o momento em que é fixado e publicado o valor da pensão no Boletim Oficial”, indicou.
No que refere ao abandono de postos pelo pessoal da polícia e, por consequência, fuga de quadros da Administração Pública, Edna Oliveira explicou que essa questão não é generalizada, existindo mais concretamente nas ilhas do Fogo e da Brava, um fenómeno ligado à emigração e que, em muitos casos, advinha das condições que existiam na polícia e que foram melhoradas por este Governo.
No que concerne à remessas de contribuições ao INPS, informou a Ministra, “a partir de 2005, com a aprovação do Decreto-Lei que determinou a integração faseada dos funcionários públicos no regime de proteção social por conta de outrem, estabeleceu-se dois regimes, um dos trabalhadores que entraram na Administração Pública até o dia 31 de dezembro de 2005, os chamados trabalhadores do regime atual, que beneficiam de assistência médica-medicamentosa, mas cuja pensão de aposentação é paga pelo Estado, pelo que apenas 8% dos 23% do desconto efetuado deve ser remetido ao INPS para efeito de garantia da assistência médica-medicamentosa; e outro dos trabalhadores que entraram depois de 31 de dezembro de 2005, os chamados trabalhadores do regime novo”.
Em relação aos trabalhadores considerados do regime novo, explicou a governante, esses estão completamente no regime do INPS, não existindo, por isso, quaisquer remessas.