Notícias

MFIS socializa orientações para regulação de creches em Cabo Verde

O Ministério da Família e Inclusão Social, através da Direção Geral da Inclusão Social (DGIS) realizou na manhã desta terça-feira, 02 de abril, um atelier de socialização dos procedimentos, instrumentos e orientações relativas à instalação, funcionamento e acreditação de serviços de creches em Cabo Verde. A iniciativa visa sensibilizar para a importância do desenvolvimento ludo-pedagógico das crianças e bem como para orientações a nível de cuidados a nível de higiene e da saúde das crianças nas creches.

O Ministério da Família e Inclusão Social, através da Direção Geral da Inclusão Social (DGIS) realizou na manhã desta terça-feira, 02 de abril, um atelier de socialização dos procedimentos, instrumentos e orientações relativas à instalação, funcionamento e acreditação de serviços de creches em Cabo Verde. A iniciativa visa sensibilizar para a importância do desenvolvimento ludo-pedagógico das crianças e bem como para orientações a nível de cuidados a nível de higiene e da saúde das crianças nas creches.

O evento teve como público alvo, gestores de creches, cuidadores, dirigentes locais, empreendedores e organizações da sociedade civil que dispõem ou pretendem criar estruturas que prestam cuidados às crianças dos 0 aos 3 anos de idade.

Para a Diretora Geral de Inclusão Social, Mónica Furtado, que presidiu o ato de abertura, este “atelier enquadra-se na publicação, recentemente na lei que regula as condições de instalação e acreditação nos serviços de creches, que são equipamentos que acolhem crianças dos 0 aos 3 anos”

Publicado em 2018, o Decreto-Lei n.º 58/2018 de 14 de novembro, que define as condições a que deve obedecer a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos de creche, velando pela adequação do espaço físico, dos equipamentos, das condições de segurança, de higiene e dos requisitos técnico-pedagógicos, bem como o perfil dos profissionais.

“As creches não existiam oficialmente, a lei saiu no fim do ano passado, tínhamos uma legislação do pré-escolar, que são para crianças dos 4 aos 6 anos, mas haviam instituições que já faziam acolhimento das crianças de 0 aos 03 anos, muito da demanda e das necessidades dos pais. Portanto, a ideia agora é que estas instituições possam se readaptar, se reorganizar os seus espaços e puderem acolher crianças dos 0 aos 3 e dos 0 aos 6 anos”, acrescentou Mónica Furtado.