O Ministro da Economia e Emprego, Doutor José da Silva Gonçalves, vai participar em Dakar, na 18.ª Sessão Extraordinária da Conferência de Ministros das Pescas da sub-região africana que acontece no Senegal, entre os dias 17 e 18 de maio.
Nesta conferência de Dakar, os ministros de Cabo Verde, Guiné-Bissau, Gâmbia, Senegal, Guiné Conacry, Serra Leoa e Mauritânia vão aprovar instrumentos importantes para o funcionamento da Comissão Sub-Regional das Pescas, como por exemplo a proposta de emenda da Convenção e a nomeação de um Secretariado Permanente, a funcionar interinamente desde 2013.
A Comissão Sub-Regional das Pescas é uma organização intergovernamental de cooperação haliêutica entre os sete estados africanos que constitui uma entidade geográfica forte de uma população com cerca de 25 milhões de habitantes, concentrada ao longo de 3.600 km de costa e com uma Zona Económica Exclusiva de 1,5 milhões de km2.
O projecto de Convenção que levou à criação da CSRP – Comissão Sub-Regional das Pescas foi apresentado e discutido durante a Conferência dos Ministros das Pescas de Mindelo, em 1984. Em 1985, o texto definitivo foi assinado em Dakar durante uma sessão extraordinária da Conferência dos Ministros. Em 1986 a Guiné Conacri aderiu à CSRP e em 2004 contou com a adesão da Serra Leoa. No entanto, a Serra Leoa ainda não foi incluída na Convenção.
Os Governos dos Estados membros considerando não só a importância das pescas nas economias e sociedades respectivas, como ainda o carácter partilhado de certos recursos, a similitude das pescarias e as fraquezas dos meios resolveram conjugar os esforços para enfrentar estes desafios da conservação e exploração durável dos recursos haliêuticos.
Durante os dez primeiros anos de sua existência a CSRP levou a cabo um conjunto de realizações ligadas à melhoria do quadro jurídico e a planificação de projetos e programas sub-regionais. Em 1993 foi assinada a Convenção relativa à determinação das condições de acesso à exploração dos recursos haliêuticos e mais tarde a Convenção sobre o direito de perseguição marítima e seu protocolo de aplicação e de coordenação das operações de fiscalização nos Estados membros.