Notícias

Indemnizações aos proprietários dos terrenos das ZDTIs da Boa Vista: Governo esclarece

armas_gov2

 

REPÚBLICA DE CABO VERDE

 

 

GABINETE SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA MINISTRA DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Comunicado de Imprensa

Face as informações vindas a público sobre a situação do não pagamento das indemnizações aos proprietários de Boa Vista dos terrenos das ZDTIs e do aeroporto, entende o Governo prestar os seguintes esclarecimentos:

Ponto 1: A expropriação de terrenos situados nas ZDTI, a posse administrativa e respectivo registo, têm base jurídica em diplomas aprovados pelo Governo do MPD em 1993 e 1999.

Ponto 2: É verdade que na sua grande maioria, os terrenos não estavam registados em nome dos proprietários, e de um modo geral, não foi apresentado até hoje ao MFAP, documentos originais e completos, comprovativos do alegado direito;

Ponto 3: Por norma, limitam a apresentar uma certidão de inscrição matricial que não é prova legal suficiente, e os poucos que já exibiram um documento mínimo legalmente necessário, mesmo assim, uma fotocópia de certidão de registo predial. E é sabido que as certidões matriciais são válidas para efeitos fiscais, mas não como documentos idóneos de prova do direito de propriedade.

Ponto 4: Mas o Governo sempre reconheceu de acordo com as Leis da República o direito a indemnização e prova deste reconhecimento e da vontade de pagar, é que desde Abril disponibilizou num banco comercial 220 mil contos para o efeito. O pagamento depende do apuramentos dos dados recolhidos no terrenos pela Direcção Geral do Património e da apresentação por parte dos legítimos proprietários de provas mínimas aceites em direito, como a titularidade dos terrenos e/ou habilitação de herdeiros.

Ponto 5: O Governo enviou já várias missões à ilha da Boavista para apoiar os reivindicantes de indemnização no sentido da delimitação dos terrenos que reivindicam e apuramento do seu direito, mas infelizmente este processo tem se revelado complexo devido entre outras, à constatação de várias sobreposições, proprietários diferentes com o mesmo número de registo matricial ou reivindicando a mesma propriedade, registos diferentes com as mesmas confrontações, ausência de confinantes em grande número de casos e rectificações de áreas injustificadas e que acabam por sobreporem a áreas de outrem.

Ponto 6: Fica esclarecido que não é verdade que o Governo tenha reconhecido seja quem for como proprietário. O acordo assinado em 1 de Fevereiro diz logo na sua cláusula 1.ª que "o Estado reconhece o direito de propriedade" … "a todos aqueles que pelos meios permitidos em direito disso fizerem prova". Isso não é o mesmo que prometer pagar aos reivindicantes seja o que for sem fazerem prova de que são proprietários. Por conseguinte, entende o Governo que são ilegítimas todas as manifestações de pressão em sentido inverso.

Ponto 7: Em nome do interesse de todos os cabo-verdianos, que lhe cabe defender, a bem da Nação, o Governo não pode pactuar nem ceder as pressões ou chantagens políticas. Assim, tudo fará para que sejam indemnizados os verdadeiros proprietários, e só eles. Aliás, é desde já de informar que deu entrada no Governo, no dia 5 do corrente, uma petição de indemnização em relação a grande parte dos terrenos reivindicados, apresentada por um grupo de pessoas que se dizem proprietárias exclusivas dos mesmos e afirmam ter documentos a apresentar, ameaçando que se o Estado pagar aos que agora reivindicam terá de pagar duas vezes.

Ponto 8: Finalmente, é de dizer que, se necessário, o Estado provocará a clarificação da situação da propriedade nos tribunais, mas não se demitirá de impor a ordem e o respeito pela lei. O Governo apela aos boavistenses a maior serenidade e respeito para com as leis da república e de não cederem a interesses políticos e pessoais daqueles que querem desrespeitar as instituições do país. Que aguardem com serenidade o apuramento dos dados recolhidos pela equipa da DGPE que já se encontra na sua fase final e que evitemos todos, a criação de precedentes, que poderão pôr em causa, todo o sistema de propriedade em Cabo Verde.