O Decreto-lei que implementa uma taxa única para o desembaraço alfandegário de pequenas encomendas, Decreto-lei nº 39/2019, foi publicado nesta segunda-feira, dia 02 de setembro.
O Decreto-lei que implementa uma taxa única para o desembaraço alfandegário de pequenas encomendas, Decreto-lei nº 39/2019, foi publicado nesta segunda-feira, dia 02 de setembro.
Segundo a Diretora Nacional de Receitas do Estado (DNRE), Liza Vaz, a implementação da taxa única trará inúmeras vantagens, como maior celeridade, eficácia e transparência quer para a DNRE, quer para o destinatário das mercadorias.
A DNRE elucidou que, com a entrada em operação dos aparelhos de scanner, o tempo do desembaraço das pequenas encomendas reduzirá significativamente e o procedimento harmoniza-se com a aplicação de uma taxa única de 4.000$00 (quatro mil escudos).
Esclareceu ainda que, este montante representa uma média obtida através de um estudo de cálculo de valores que foram pagos nos últimos 10 anos, e que se entende como conceito de pequenas encomendas os bens que as pessoas trazem ou recebem de fora para consumo próprio ou consumo familiar, portanto, não podem ter fins comerciais ou lucrativos.
Uma outra questão que mereceu atenção especial, foi o regime de franquia que continua a vigorar, ou seja, volumes até 10 mil escudos não pagam taxas aduaneiras, incluindo a designada “taxa de franquia” de 200$ que será abolida. Contudo, quando se trata de eletrodomésticos novos a taxa irá incidir somente sobre 30% do valor do equipamento, baseando-se a determinação desta percentagem na fatura que realmente comprove a compra.
Porém, caso não for apresentado este documento essencial, explicou que a encomenda ficará sujeita a uma avaliação. Liza Vaz sublinhou, ainda, que apesar desta nova medida garantir uma maior rapidez no desalfandegamento, os procedimentos de segurança, controlo de mercadorias ilícitas e perigosas estão asseguradas com a introdução de scanners nos armazéns. Pelo que os controlos aleatórios continuarão, bem como uma permanente análise de riscos.
Outra mais valia desta medida do Governo é, conforme explicou a Diretora, a uniformização dos critérios no desalfandegamento das pequenas encomendas, nas diferentes delegações aduaneiras, evitando desta forma a discricionariedade. Ou seja, a partir da implementação desta medida, os preços não irão variar entre os serviços das Alfândegas espalhados pelo país.
A DNRE realçou que o diploma precisa de ser objeto de uma Portaria, a ser publicada em breve, que definirá as responsabilidades e ditará os procedimentos, de modo a estarem alinhados entre si, e que deverão ser seguidos no processo de desembaraço. Na prestação deste serviço intervém, para além da Alfândegas, a ENAPOR e a Guarda Fiscal. Garantiu que antes do período de maior afluência estará em operacionalidade e que se aplicará quer aos fluxos provenientes por via área, quer aos fluxos provenientes por via marítima.