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IGT e PGR assinam protocolo de parceria

A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) assinaram na tarde desta terça-feira, 29 de Outubro, um Protocolo de parceria visando o desenvolvimento das relações institucionais, promovendo uma maior eficácia e eficiência nas articulações e na melhoria da comunicação entre ambas as partes, perspectivando melhores condições de trabalho e uma maior celeridade nos processos, no sentido de garantir os trabalhadores o acesso aos seus direitos.

De acordo com algumas cláusulas do Protocolo, a IGT compromete-se a prestar ao Ministério Público toda a colaboração por este solicitada, prestando informações, efectuando inspecções e facultando documentos e processos para análise.

À PGR caberá, por sua vez, facultar sempre que lhe for solicitada, à IGT, informações sobre os pedidos enviados ao MP para efeito de instauração de execuções dos processos contra-ordenacionais, de modo a fazer o devido acompanhamento.

Do Protocolo constam, ainda, a realização de actividades entre as duas instituições que se comprometem a realizar acções inspectivas, no domínio dos Acidentes de Trabalho, quando assim justificar.

Outra componente parte deste Protocolo de parceria é a actividade formativa. Neste particular, a PGR deverá apoiar a IGT na realização de actividades formativas, destinadas aos inspectores de trabalho, empregadores, trabalhadores, bem como às respectivas representações, sempre que ocorram significativas alterações legislativas.

Refira-se que a Inspecção Geral do Trabalho é o Serviço Central da Administração do Estado, responsável pela administração do trabalho, dotado de atribuições e competência para assegurar o cumprimento das disposições legais, inerentes às condições em que se executa o trabalho e à protecção dos trabalhadores no emprego e desemprego, cabendo-lhe, ainda e nos termos da lei, o processamento, a instrução e a decisão das contra-ordenações laborais, em todo o território nacional.

E o Ministério Público (MP) é o órgão do Estado a quem cabe representar o Estado, defender a legalidade democrática, os direitos dos cidadãos e o interesse público tutelado pela Constituição e demais Leis da República e exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e respectivas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social, nos termos da lei.

Da parte da IGT, o referido Protocolo foi assinado pelo Inspector Geral do Trabalho, Eng. João Carvalho, e da parte da PGR, pelo Procurador Geral da República, Óscar Tavares. O acto foi testemunhado pela Ministra da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos, Janira Hopffer Almada.