Nesta sessão de quinta-feira, 18 de Junho, o Governo também aprovou o Decreto-Regulamentar que aprova os Estatutos do Fundo Autónomo de Manutenção Rodoviária, por haver a necessidade de se suprir algumas insuficiências detetadas, em termos de organização e funcionamento e harmonizá-la com o Regime Jurídico Geral dos Fundos Autónomos.
Neste contexto, Démis Lobo Almeida explicou aos jornalistas que altera-se o atual figurino do cargo de Presidente do Conselho de Administração e a sua interligação com o órgão executivo singular do Fundo e do Diretor, que passam a ter o mesmo titular.
Mais, sublinha, optou-se por reforçar as competências do Director do Fundo de Manutenção Rodoviária, enquanto órgão executivo singular, regulou-se a sua forma de provimento, harmonizaram-se as competências do Conselho de Administração com o Regime Jurídico Geral dos Fundos Autónomos, trazendo soluções mais pragmáticas, com uma estrutura mais leve, mais funcional e menos onerosa.
Explicou ainda que este diploma faz-se depender a deliberação do Conselho de Administração de um parecer técnico fundamentado do Instituto de Estradas, com a disponibilização de verba para a manutenção rodoviária a depender de critérios técnicos de prioridade e não da decisão arbitrária do Conselho de Administração.
O documento propõe, ainda, definir os conceitos dos vários tipos de trabalhos rodoviários, quais sejam os de manutenção, de melhoria, de urgência e de reabilitação, e alargar o controlo do Fundo sobre o dinheiro que disponibiliza.
Segundo o governante, para fazer face a avultadas intervenções de reabilitação na rede rodoviária, o Fundo continuará a beneficiar das transferências do Estado.
Com o objetivo de minimizar os custos de funcionamento, sem diminuir a funcionalidade do Fundo Autónomo de Manutenção Rodoviária, o Director do Fundo Rodoviário ficou apenas com um assistente administrativo, sendo o demais pessoal utilizado em regime de serviço partilhado com o Instituto de Estradas, explica Démis Lobo Almeida.