O Governo de Cabo Verde aprovou, em Conselho de Ministros, a Proposta de Decreto-Lei do Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais que irá reforçar a proteção dos trabalhadores.
O Governo de Cabo Verde aprovou, em Conselho de Ministros, a Proposta de Decreto-Lei do Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais que irá reforçar a proteção dos trabalhadores.
Segundo o Porta-voz do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, que falava à imprensa hoje, 19 de junho, esta proposta de Decreto-lei vai tornar o sistema mais forte, inclusivo e em defesa da qualidade da prestação de serviço, da proteção social e do seguro de trabalho, pois, a lei que neste momento está em vigor é de 1978, ou seja, com mais de quatro décadas, o que requer, efetivamente, uma alteração.
“A primeira alteração que o Governo introduziu é na retribuição de cálculo de indemnização de pensões. Até a aprovação desta lei, tinha-se, “como referência”, 300 escudos por dia, isto é, 9 mil escudos mensal. Agora com a alteração da lei, passa-se para o salário efetivo do trabalhador,” afiançou.
Por outras palavras, o governante explicou que, antes, devido a um acidente de trabalho ou doença profissional um trabalhador tinha direito no máximo até 300 escudos por dia, perfazendo um total de 9 mil escudos. Com a lei, ora aprovada, há uma alteração que permite que o máximo seja o seu salário efetivo e a mudança de base de cálculo.
Segundo explica Freire, há um aumento das percentagens para o cálculo das prestações em dinheiro, ou seja, com a lei antiga o valor da indemnização por incapacidade temporária ou absoluta, nos primeiros 14 dias era 40% de 300 escudos, agora passa para 60% do salário efetivo diário. Se antes aplicava-se 40% sobre 9 mil escudos, agora vai-se aplicar 60% sobre o salário efetivo do trabalhador.
Com a lei antiga, conforme esclarece o Governante, o valor da pensão por incapacidade permanente era de 70% sobre o máximo de 9 mil escudos. Agora passa para 80% do salário efetivo do trabalhador.
Relativamente a pensão da morte, com a lei antiga o beneficiário auferia uma pensão no valor de 30% de 300 escudos diários ou 30% de 9 mil escudos mensal. Com a nova lei, o cálculo passa a ser a percentagem sobre o salário efetivo, ou seja, 60%.
“Uma medida que melhora o ambiente laboral em Cabo Verde, permite maior segurança aos trabalhadores e possibilita as empresas trabalharem com colaboradores mais motivados e com um quadro claro de proteção social e proteção de seguros e das doenças profissionais,” concluiu Fernando Elísio Freire.