Esta iniciativa se enquadra no âmbito do reforço das medidas de apoio à liquidez das empresas, das famílias e demais entidades da economia social que estejam a enfrentar dificuldades em pagar o crédito junto de instituições bancárias.
O diploma, publicado hoje no B.O, “procede à segunda alteração ao decreto-lei nº38/2020, de 31 de março, alterado pelo decreto-lei nº45/2020, de 21 de abril, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, município, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da Covid-19”.
Isto significa que, os que estão a ser afetados por esta pandemia – empresas (micro, pequenas ou média) ou os particulares, quer em relação ao crédito habitação, quer em relação aos demais créditos, desde que provem que não têm rendimento ou que o seu rendimento foi afetado grandemente por esta pandemia- vão poder contar com uma moratória até 31 de dezembro deste ano.
Entretanto, às empresas e aos privados que continuarem a dispor de liquidez para fazerem face aos seus compromissos, o Governo de Cabo Verde, através do Vice Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, Olavo Correia, faz o seguinte apelo: “cumpram normalmente com as vossas obrigações. Só assim estaremos em condições de aliviar o sofrimento daqueles que realmente precisam”.
De se notar que, até este momento, ao abrigo das medidas excecionais de apoio à economia, já foram aprovadas 660 moratórias, num valor total de 15,447,717,000 ECV.
Consulta o diploma neste link: