A nova Lei alarga também o âmbito da nacionalidade de origem para netos e bisnetos nascidos no estrangeiro, neste caso mediante a declaração, além de clarificar alguns preceitos legais, nomeadamente substituindo o requisito de “residência habitual” por “residência legal” a pessoas nascidas em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.
O Governo, reunido em Conselho de Ministros nesta quinta-feira, 02 de dezembro, apreciou uma proposta de Lei que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana para a aprovação de uma nova Lei de Nacionalidade, com o objetivo de assegurar a integridade, o seu reforço, a sua extensão e ainda suprir algumas insuficiências verificadas na sua aplicação.
A informação foi avançada, hoje, em conferencia de imprensa, pela Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves, sublinhando que a presente proposta de Lei abarca todas alterações feitas até então em diplomas diversos de forma a assegurar um diploma único, integrado e de fácil compreensão e aplicação, bem como a sistémica das disposições legais vigentes.
“Aproveita-se, ainda, para propor alterações pontuais no sentido de adaptar a lei da nacionalidade às novas exigências decorrentes de modificações verificadas no ordenamento jurídico cabo-verdiano”, adiantou Gonçalves.
Conforme explicou, a proposta de lei prevê, no essencial, alargar o âmbito da nacionalidade de origem dando corpo a ideia de nação cabo-verdiana global, viabilizando a atribuição de nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores de registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja transcrição, mas com dispensa de declaração.
A nova Lei alarga também o âmbito da nacionalidade de origem para netos e bisnetos nascidos no estrangeiro, neste caso mediante a declaração, além de clarificar alguns preceitos legais, nomeadamente substituindo o requisito de “residência habitual” por “residência legal” a pessoas nascidas em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.
Filomena Gonçalves salientou, igualmente, que o diploma introduz para efeito de nacionalidade cabo-verdiana por casamento, o requisito de tempo mínimo de cinco anos de duração do matrimónio, sendo que para efeitos de nacionalidade por naturalização exige-se que o requisito de residência habitual pelo período mínimo de cinco anos seja também legal.
A mesma proposta reformula, de acordo com a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, o conceito de aquisição da “nacionalidade económica”, por “nacionalidade por investimentos”, através da realização de investimentos relevantes no país. “Isto porque o regime jurídico da nacionalidade por naturalização estabelece com clareza os pressupostos de investimentos relevantes e orienta a atribuição dessa nacionalidade com base numa efetiva realização de investimentos no território nacional e ligação efetiva à comunidade nacional”, enfatizou.
É introduzida também na nova lei uma nova modalidade de aquisição de nacionalidade que é modalidade por motivos relevantes, com vista distinguir os cidadãos estrangeiros que se destacaram através da prática de atos relevantes em prol de Cabo Verde e que mantenham a ligação de afetividade com o País.
Mais, são introduzidos igualmente os novos fundamentos para a perda da nacionalidade, permite que os incapazes que tenham perdido a nacionalidade cabo-verdiana por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade possam, cessada a referida incapacidade, readquiri-la a todo tempo.
A Ministra concluiu, afirmando que a nova Lei elimina o requisito de fixação de residência em Cabo Verde pelo tempo mínimo de seis meses.