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Governo leva proposta de lei ao Parlamento para reduzir preço do leite

O Governo vai apresentar ao Parlamento, na última sessão do mês de abril, que se inicia na terça-feira, 26, uma proposta de lei que reduz e isenta os impostos na importação do leite em pó com gordura vegetal e o leite ultrapasteurizado, para mitigar o aumento dos preços de produtos alimentares, verificados com o eclodir da guerra na Ucrânia. Esta proposta de lei foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, 21 de abril.

“O Governo através de uma resolução de 25 de março, aprovou um conjunto de medidas de políticas públicas para reforçar a resiliência do sistema petrolífero energético e do sistema alimentar do país face à escalada de preço a nível internacional, na decorrência da guerra entre a Rússia e a Ucrânia. Tal decorrência ocorre precisamente na mesma altura em que está-se a sair da grave crise provocada pela pandemia da Covid-19 com impactos altamente negativos sobretudo no setor agro-alimentar, quando se tem vindo a deparar com a subida significativa dos preços nos mercados fornecedores”, disse á imprensa na sexta-feira, a porta-voz do Conselho de Ministros,  Filomena Gonçalves.

“As alterações que são agora propostas e que visam ser aprovadas, tem em vista essencialmente criar as condições necessárias para a mitigação da repercussão dos efeitos nefastos que a presente conjuntura tem causado. A proposta de lei tem por objeto no âmbito das medidas de mitigação do sistema alimentar, a redução de imposições fiscais no leite em pó com adição da gordura vegetal e do leite ultrapasteurizado, explicou ainda a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares.

Pretende-se alteração de taxas de direito de importação constantes da pauta aduaneira aprovada pela lei 20/VIII de 2012, de 14 de dezembro, conforme consta do quadro de anexo à presente iniciativa que dela faz parte integrante.

“As entidades fiscalizadoras competentes, nos termos da lei, devem, de acordo com a ministra, reforçar as medidas de fiscalização visando assegurar os impactos pretendidos com a aprovação da presente proposta de lei”, adiantou a porta-voz.

Este instrumento já deu entrada na Casa Parlamentar e pretende-se avançar o agendamento em regime de urgência na sessão marcada para a próxima terça feira, 26 de abril, e que pretende-se que entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, diz a Ministra.

Ainda na reunião do Conselho de Ministros foi aprovado o projecto de proposta de lei que aprova o Código Marítimo de Cabo Verde. “Pretende-se com esta iniciativa, introduzir no país um código marítimo adequado do programa do Governo para o setor, aproveitando também a experiência acumulada da implementação do 1º código marítimo aprovado em 2010, que teve recentemente uma alteração pontual, tendo-se protelado para um momento posterior, uma completa revisão do mesmo código para que tivéssemos um instrumento que refletisse a experiência na sua aplicação ao longo de cerca de 10 anos. É o que agora se pretende levar a cabo”, disse a porta-voz do Conselho de Ministros.

Para Filomena Gonçalves, vários aspetos necessitam de serem revistos para uma melhor adequação do regime da convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, designadamente, no tocante aos espaços marítimos sobre a soberania ou jurisdição nacional. Outros, como a administração marítima, precisam também de uma revisão modernizadora. “Estruturalmente, o código não diverge do modelo anterior mantendo-se os seus pressupostos essenciais e organização sistemática”, sublinhou.

O Governo pretende com esta iniciativa dotar o país de um novo Código que modernize também muitos outros aspectos de grande relevância para a atividade económica ligada ao Mar, nomeadamente na administração marítima, no regime dos espaços marítimos nacionais. “No que toca a este aspeto são introduzidos”, segundo a Ministra Filomena Gonçalves, “vários acertos para melhor adequar, por um lado, o Código Marítimo, a normas internacionais”.

Também debruçou-se sobre a matéria da investigação técnica de acidentes e incidentes marítimos, ainda debruçou-se sobre portos e navios nos espaços portuários, embarcações e artefactos marítimos. “Altera a forma como é tratado os sujeitos da navegação bem como a ordenação e económica do transporte marítimo”, frisou, acrescentando que “o Governo está em crer que, com esta iniciativa que irá dar entrada no nosso Parlamento, optou-se também para avançar com uma proposta de lei como forma de os sujeitos parlamentares darem o seu contributo para que tenhamos um Código consensual.

Foi também aprovada a proposta de lei que Regula o Estatuto do Provedor da Justiça. Esta proposta surge, de acordo com a governante, 18 anos após a aprovação da primeira Lei sobre o Provedor de Justiça. “O factor tempo e a experiência internacional foram levados em conta na sua elaboração como os ensinamentos internacionais, especialmente as novas tendências funcionais em relação ao Provedor, que apontam cada vez mais no sentido de passar a ter uma forte dimensão de proteção dos Direitos Humanos”, apontou Filomena Gonçalves.

“Esta iniciativa não é uma proposta isolada sobre o Provedor de Justiça, antes, insere-se no quadro de uma restruturação da organização administrativa dos direitos humanos que pretende extinguir a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania, alterar a orgânica da Provedoria da Justiça e redefinir as atribuições do Ministério da Justiça no setor. Introduziu-se neste diploma que o Provedor de Justiça pode exercer também funções de instituição nacional independente de monitorização da aplicação do tratado e convenções internacionais em matéria de Direitos Humanos, ao mesmo tempo, se especificou melhor a natureza independente da sua função”, concluiu.

“Consagrou-se expressamente a iniciativa de um Provedor em prol dos mais vulneráveis, designadamente em razão da idade, da raça, do género ou da deficiência, seguindo-se a tendência moderna de uma vigilância mais apertada e uma proteção reforçada a esta camada da população”, continuou a Ministra.

Conhecida a importância do relatório anual do Provedor da Justiça estipulou-se a sua apresentação à Assembleia Nacional até ao dia 30 de março de cada ano devendo ser discutido na sessão parlamentar competente, no prazo de 30 dias a contar da sua entrega na Casa Parlamentar após uma intervenção resumida feita pelo titular do cargo, podendo a referida Comissão propor ao plenário da assembleia as recomendações que entender convenientes. “Inseriu-se no texto as competências constitucionais do Provedor de Justiça em matéria de fiscalização da constitucionalidade, legalidade e de recurso de amparo reforçando a sua intervenção no domínio dos direitos humanos ao ser-lhe atribuído responsabilidades em relação ao mecanismo nacional de prevenção da tortura, em conformidade com a Constituição, a recente lei, e o protocolo facultativo da convenção contra a tortura e outras penas cruéis, desumanos e degradantes”, explicou a governante.

“Atribuiu-se, expressamente ao Provedor de Justiça competências em matéria de mediação de conflitos. Conscientes da natureza arquipelágica do país, e da necessidade de facultar o acesso ao Provedor por parte de todos os particulares, a iniciativa alarga de forma significativa, o lugar de apresentação das queixas, e poderá ir da Provedoria da Justiça aos Serviços desconcentrados do Estado, passando pelas Embaixadas e Postos Consulares. Ainda no que tange a queixas admite-se expressamente que as mesmas sejam objecto de tratamento confidencial a pedido do queixoso que pode sentir-se muito mais confortável com esta situação”, acrescenta.

Regulou-se a a cooperação internacional do Provedor da Justiça a partir da experiência atual, estabelecendo-se que pode cooperar com organismos congêneres estrangeiros e com organizações internacionais que promovem e garantem os direitos humanos, independentemente do seu âmbito espacial, não esquecendo que pode receber queixas e reclamações que lhe tenham sido apresentadas por um seu homólogo estrangeiro e que são da sua competência. Inseriu-se finalmente na proposta de lei alguns preceitos sobre a Provedoria de Justiça e por se afigurar mais adequado que seja o Parlamento a regular o essencial sobre essa matéria deixou-se portanto para a casa parlamentar. Este diploma inserido no quadro da reforma da organização administrativa dos direitos humanos constitui um importante instrumento de fortalecimento do Estado de direito democrático.