Este avanço é particularmente relevante para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) e “vem beneficiar, sobretudo, as micro e pequenas e médias empresas, que constituem mais de 90% do tecido empresarial do país e que enfrentam maiores dificuldades no acesso ao crédito devido a não disponibilidade de garantias”, disse o Primeiro Ministro no acto de lançamento, considerando que o RM “vem beneficiar os jovens empreendedores”.
Foi apresentada esta manhã, na cidade da Praia, o Portal de Registo de Garantias Mobiliárias, designado RGM, que é uma plataforma eletrónica, criada através do Decreto-Lei nº 48/2020, e que irá possibilitar o registo de bens móveis, tanto corpóreos quanto incorpóreos, utilizados como garantia para empréstimos junto de instituições de crédito, bancárias, e de microcrédito. A medida visa simplificar e segurar a aquisição de equipamento e outros fatores produtivos essenciais para o desenvolvimento empresarial.
Com o acesso através do link www.rgm.gov.cv e gerida pela Pró-Garante, a RGM irá facilitar o registo, modificação, extinção e publicitação de garantias, representando um avanço significativo para a economia cabo-verdiana.
Este avanço é particularmente relevante para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) e “vem beneficiar, sobretudo, as micro e pequenas e médias empresas, que constituem mais de 90% do tecido empresarial do país e que enfrentam maiores dificuldades no acesso ao crédito devido a não disponibilidade de garantias”, disse o Primeiro Ministro no acto de lançamento, considerando que o RM “vem beneficiar os jovens empreendedores”.
Conforme disse, “com o Regime de Garantias Móveis os operadores económicos podem dar como garantia produtos e bens da sua atividade. Por exemplo:
um agricultor pode dar como garantia a sua plantação de produtos hortícolas para obter um empréstimo para investir na melhoria da sua capacidade de produção;
um criador de animais pode dar como garantia as suas cabeças de gado para investir na melhoria da produção pecuária;
um artista plástico pode dar como garantia as suas pinturas para montar um atelier.
“Um leque alargado de bens móveis passa a poder estar sujeito a garantia, nomeadamente, numerário, produtos, títulos de crédito, ações ou quotas, saldos em contas bancárias, veículos, inventário de estabelecimentos comerciais, desde que sejam alienáveis a título oneroso no momento de constituição da garantia”, elucidou o Chefe do Governo.
“Uma ampla divulgação será feita para que os operadores económicos possam beneficiar desta nova iniciativa que abre novas portas ao crédito”, concluiu.
O Regime de Garantias Móveis é Financiado pelo Banco Mundial, e a sua montagem foi graças á colaboração da Unidade de Competitividade, dos Ministérios da Justiça, das Finanças, Fomento Empresarial e Economia Digital entre outras entidades.