O Governo já assumiu até agora, com os professores e com as suas respetivas organizações sindicais, 65,6% de todas as pendências existentes desde o ano 2008 com a classe docente.
Entre essas pendencias já resolvidas destacam-se as reclassificações respeitantes ao ano de 2008 a 2013, a aplicação do Artigo 86º, a promoção do pessoal dirigente e a progressão de 2013.
O Ministério da Educação informa ainda que já foi aprovado e encontra-se em fase de publicação (prevista até 31 de julho) as pendências relativas ao Subsidio Por não Redução de Carga Horaria, que consiste na atribuição de uma compensação aos professores que lecionam na educação pré-escolar, no ensino básico e na educação básica de adulto, uma vez que, lecionando em regime de monodocência, pelo que não é possível a redução da componente letiva, conforme o estipulado no artigo 50º do Decreto-Lei nº 69/2015 de 12 de dezembro.
E comunica também que se trata do primeiro grupo de pendências, referente a este subsidio e que abrange 273 docentes. Contudo, os trabalhos continuam e, posteriormente, serão publicados um 2ª grupo de pedidos referentes ao ano de 2010 que estão em fase de análise.
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