De acordo com o Ministro do Turismo e Transportes esta é uma decisão enquadrada em várias medidas que o Governo está a implementar e no eixo da fiscalidade, com o objetivo de desonerar ou isentar os agricultores com o pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado que, para as micro, e pequenas empresas representam um custo na formação dos preços dos produtos agropecuários.
O Governo, reunido na última sessão do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que estabelece o regime de crédito do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas requisições de água e eletricidade para fins exclusivamente agrícolas.
De acordo com o Ministro do Turismo e Transportes esta é uma decisão enquadrada em várias medidas que o Governo está a implementar e no eixo da fiscalidade, com o objetivo de desonerar ou isentar os agricultores com o pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado que, para as micro, e pequenas empresas representam um custo na formação dos preços dos produtos agropecuários.
“Efetivamente, o Programa do Governo 2016–2021, em harmonia com a Agenda 2030, no quadro das medidas de política agrária, privilegia uma agricultura que passa na ótica de subsistência para empresarial, com o desenvolvimento de sistemas produtivos tais como unidades familiares, cooperativas de produção ou empresas tecnologicamente modernas, rentáveis e ambientalmente sustentáveis”.
Para Carlos Santos, com a aprovação deste Diploma, o Governo decide conceder o crédito do IVA nas aquisições de água para a agricultura bem como na transmissão de eletricidade utilizada na bombagem de água para fins exclusivamente agrícolas materializando tal crédito sobre a forma de isenção.
Ou seja, explica, “na essência os agricultores em Cabo Vede passam, a partir deste momento, com a aprovação deste Diploma, a ter uma redução de custo de água e de eletricidade com fins agrícolas em cerca de 15% que se consubstancia nesta isenção”.