O Governo de Cabo Verde acaba de fixar prazos máximos para instrução, análise e consequente atribuição do estatuto de Utilidade Turística e para aprovação dos projetos de investimento.
O Governo de Cabo Verde acaba de fixar prazos máximos para instrução, análise e consequente atribuição do estatuto de Utilidade Turística e para aprovação dos projetos de investimento.
Através de uma portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Turismo e Transportes, publicada hoje em Boletim Oficial, é estabelecida o prazo máximo de 15 dias para instrução, análise e a atribuição do estatuto de Utilidade Turística.
Para a aprovação dos projetos de investimento e exportação, o diploma fixa o prazo máximo de 30 dias, a contar da data do pedido, sem prejuízo dos prazos previstos para emissão de pareceres de caráter vinculativo.
Esta medida do Governo vem responder à uma reivindicação e queixa antiga dos promotores de que a emissão e aprovação desses dois documentos têm vindo a requerer um prazo longo.
Por outro lado, vem a fazer face à burocracia e à morosidade nos processos, bem como a responsabilização das diversas entidades envolvidas no processo.