O que pretende o Governo de Cabo Verde com a apresentação desta Proposta de Lei de redução de algumas taxas de direitos aduaneiros é que os cabo-verdianos e as empresas passem a pagar menos para a importação de muitos dos seus bens e das suas mercadorias.
Entende, neste sentido, o Executivo cabo-verdiano que esta lei constitui um eixo estratégico no processo do desenvolvimento económico e social do país e representa um impulso à melhoria de condições das relações comerciais entre os países da OMC.
Aquando da aprovação da Proposta de Lei relativa às reduções acumuladas de 2009 e 2010, cuja execução teve início em Janeiro deste ano, ficou esclarecido que, tanto no que diz respeito aos produtos agrícolas, como aos outros produtos, as taxas consolidadas nas negociações com a OMC encontram-se, na maior parte dos casos, a um nível superior ou igual às taxas actualmente em vigor, pelo que as mesmas (respectivas taxas) actualmente aplicadas continuam inalteráveis.
Entretanto, e com a publicação da Lei nº 51/VII/2009, de 30 de Dezembro, publicada no B.O. nº 49, IS, da mesma data, as taxas dos produtos cobertos pelo Acordo de Aviação Civil ficaram reduzidas a "0", por aplicação da legislação específica relativa a incentivos fiscais aduaneiros, pelo que algumas reduções incidem essencialmente sobre os produtos do acordo de Tecnologia de Informação e Comunicação.
Refira-se que o Protocolo de Adesão de Cabo Verde à OMC, e respectivos anexos, foram aprovados pela Resolução nº 73/VII/2008, de 19 de Junho, posteriormente rectificada através da Resolução nº 99/VII/2009, de 11 de Maio (esta última objecto de republicação integral no BO I Série nº26, de 29 de Junho de 2009).
Os prazos fixados a Cabo Verde para dar cumprimento às concessões tarifárias assumidas no quadro da sua adesão à OMC, decorrerão de 2009 a 2018, estando já a serem materializados os compromissos respeitantes a 2009 e 2010.
Assim, deve ser realçado que a presente Proposta de Lei está enquadrada na política do Governo de redução da carga tributária, que vem sendo levada a cabo, no País, desde 2001.
Portanto, e enquadrado nesta mesma política de redução da carga tributária, o Executivo cabo-verdiano continuará, nesta mesma linha, a cumprir os compromissos assumidos pelo Estado de Cabo Verde, no respeitante às taxas de direitos, que deverão sofrer redução em 2011!