Em Cabo Verde existe ainda algum informalismo institucional nas várias modalidades desportivas, o que dificulta um correto enquadramento e a defesa dos direitos inerentes dos formadores e formandos. Para mudar esse cenário, o Governo criou, em 2019, o Decreto-lei, nº29/2019, publicado no Boletim Oficial do dia 26 de junho, que regula o regime jurídico das escolas de iniciação desportiva. Um instrumento que, além de equiparar as “escolas informais” aos clubes e demais formações desportivas, fixa os requisitos de acesso, de proteção dos direitos de formação e ainda permite a oficialização dessas escolas nas federações das respetivas modalidades, através das associações desportivas das regiões em que estão sedeadas.
Em Cabo Verde existe ainda algum informalismo institucional nas várias modalidades desportivas, o que dificulta um correto enquadramento e a defesa dos direitos inerentes dos formadores e formandos.
Para mudar esse cenário, o Governo criou, em 2019, o Decreto-lei, nº29/2019, publicado no Boletim Oficial do dia 26 de junho, que regula o regime jurídico das escolas de iniciação desportiva. Um instrumento que, além de equiparar as “escolas informais” aos clubes e demais formações desportivas, fixa os requisitos de acesso, de proteção dos direitos de formação e ainda permite a oficialização dessas escolas nas federações das respetivas modalidades, através das associações desportivas das regiões em que estão sedeadas.
Com a aprovação deste diploma, as várias escolas de formação são equiparadas aos Clubes, sem a obrigatoriedade de participar em competições federadas e sem qualquer prejuízo na garantia de iguais direitos, deveres e oportunidades.
Neste sentido, a Direção Geral do Desporto tem vindo a fazer o levantamento do número de escolas de iniciação desportiva e depois inscrever as mesmas nas respetivas associações e posteriormente nas federações, o que vai permitir formalizarmos o nosso desporto. Uma medida extremamente importante para o desenvolvimento do nosso desporto e do futebol, em concreto.
Esta formalização vai permitir que as escolas de iniciação desportiva tenham uma autonomia própria, enquanto pessoa jurídica para esse fim de formação. Para além disso, essas escolas terão um papel muito importante na iniciação dos que procuram uma ou outra prática desportiva, um viveiro para a modalidade desportiva e uma grande oportunidade para massificar o desporto e detetar talentos.
De realçar que, atualmente as varias seleções nacionais, das várias modalidades têm internacionalizado os nossos jovens atletas, abrindo-lhes portas para carreiras em outros países, sendo que as escolas formadoras, por ausência de quadro legal, não conseguem reivindicar e reaver os direitos de formação. Com o presente decreto-lei, isso fica assegurado.