O Governo, reunido em Conselho de Ministros na última quinta-feira, 12 de janeiro, decidiu alterar a lei nº 57/VIII 2010, de 19 de abril que estabelece o regime jurídico geral de cooperação internacional descentralizada, “devolvendo assim a autonomia municipal nesta matéria”, segundo avançou o porta-voz da reunião, Luís Filipe Tavares.
De acordo com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Tavares, o Governo propõe que a coordenação descentralizada seja total competência dos municípios, extremamente importante para o desenvolvimento local, e das organizações da sociedade civil.
O processo vai ser iniciado agora com a entrada do projeto de lei na Assembleia Nacional, tendo o Governo afirmado que irá defende-lo perante os deputados na certeza de que este é um grande passo no reforço da autonomia do poder local cabo-verdiano, segundo as palavras de Luís Filipe Tavares.
Conforme avançou o Ministro, com esta iniciativa o Governo está a repor a normalidade no funcionamento da cooperação internacional descentralizada nos municípios, ou seja, para que possam ter possibilidade de voltar a “ter a mesma autonomia que tinham antes da aprovação da lei há uns anos atrás”.
Dando exemplos de autonomia municipal, indicou a capacidade de estabelecer protocolos de cooperação ou acordos de geminação sem terem que passar pelo crivo do Governo. A única limitação, segundo o governante, é que não podem desenvolver acordos com países com quem Cabo Verde não tenha relações diplomáticas.
“Esta medida vai permitir aos municípios a criação das condições para o reforço de descentralização”, afirmou o Ministro, avançando que o Governo vai continuar a trabalhar para ter, brevemente, a proposta da lei de regionalização, a ser socializada e discutida com a sociedade civil.
Para Luís Filipe Tavares, os municípios são considerados parceiros fundamentais para o desenvolvimento, tendo o Governo decidido pela alteração desta lei por uma questão de justiça, explicando que a aprovação feita pelo governo anterior foi alvo de grande contestação dos municípios e da ANMCV na altura, pela grande redução de autonomia do poder local.