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Governo decide instaurar inquérito para esclarecer todos os fatos relacionados com falecimento do jovem evacuado da ilha Brava para o Fogo

Considerando que o Governo não pode fazer acusações e nem encetar processos de eventual responsabilização, sem uma apreciação objetiva e rigorosa dos factos; Considerando que estão envolvidos serviços de saúde e de transportes, o que faz com que a superintendência não esteja adstrita a um único departamento governamental responsável; o Governo decide instaurar um rigoroso inquérito

Tendo em conta as muitas informações que têm sido publicadas, relativas às circunstâncias em que se verificou o falecimento do jovem João Carlos Martins da Cruz, de 14 anos, no passado dia 01 de agosto, no Hospital São Francisco de Assis, em São Filipe, ilha do Fogo.

Atenta a necessidade de se garantir o cabal esclarecimento de todos os fatos relativos a esse acontecimento, face a gravidade das insinuações que têm sido feitas;

Considerando que o Governo não pode fazer acusações e nem encetar processos de eventual responsabilização, sem uma apreciação objetiva e rigorosa dos factos;

Considerando que estão envolvidos serviços de saúde e de transportes, o que faz com que a superintendência não esteja adstrita a um único departamento governamental responsável.

O Governo decide:

1.Instaurar um rigoroso inquérito sobre:

a) os serviços médico-hospitalares prestados ao doente João Carlos Martins da Cruz, no Centro de Saúde da Brava e no Hospital Regional São Francisco Xavier no Fogo;

b) os procedimentos adotados na evacuação do doente pela via marítima, para a ilha do Fogo.

2. É constituída a seguinte equipa para proceder ao inquérito:

a) Dra. Yolanda Landim, HAN, Gineco-obstetra, em exercício no Hospital Universitário Agostinho Neto que coordena;

b) Drª Hélida Djamila Fernandes, médica pediatra em exercício no Hospital Universitário Agostinho Neto.

c) Dra. Cilene Silva, gestora do Fundo de Segurança Marítima.

3. O inquérito deve ser iniciado de imediato e o respetivo relatório ser apresentado ao Primeiro Ministro, até ao dia 31 de agosto.

4. As despesas relacionadas com a realização do inquérito, incluindo deslocações e estadias dos inquiridores, serão suportadas pelo orçamento da Chefia do Governo.

5. Tratamento prioritário deverá ser dado em todos os procedimentos necessários para a realização do inquérito e a produção do relatório no prazo estipulado no presente despacho.