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Governo cria salas de escuta e depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas de violência

De acordo com a Portaria, as salas de escuta e depoimento especial serão instaladas em todas as Comarcas do país e abrange todos os tribunais. Caso as condições não sejam viáveis nos edifícios dos tribunais, alternativas podem ser exploradas de acordo com o artigo 70.º da Lei n.º 19/X/2023. Estas salas deverão cumprir os padrões estabelecidos no artigo 71.º da mesma lei.

O Governo de Cabo Verde, empenhado na proteção das crianças e adolescentes vítimas de violência, deu um passo significativo com a criação e implementação de salas de escuta e depoimento especial, conforme estabelecido na Portaria n.º 36/2023 de 18 de agosto, publicado no BO I Série n.º 88. Estas salas visam assegurar o ambiente adequado e sensível para crianças e adolescentes que necessitam prestar depoimentos, especialmente, em casos de violência ou abuso ocorridas.

De acordo com a Portaria, as salas de escuta e depoimento especial serão instaladas em todas as Comarcas do país e abrange todos os tribunais. Caso as condições não sejam viáveis nos edifícios dos tribunais, alternativas podem ser exploradas de acordo com o artigo 70.º da Lei n.º 19/X/2023. Estas salas deverão cumprir os padrões estabelecidos no artigo 71.º da mesma lei.

As salas de escuta e depoimento especial irão funcionar em estreita colaboração com os tribunais e o Ministério Público. A partilha de responsabilidades será definida no regulamento interno de partilha, garantindo a cooperação entre as instituições judiciárias de proteção. O horário de funcionamento seguirá o dos tribunais, mas a flexibilidade será permitida em situações de necessidade urgente.

De notar que cada sala será equipada com pessoal qualificado. Isto é, além dos profissionais das áreas jurídicas e de proteção social, cada sala deve ter um psicólogo, um jurista e um assistente social. Estes profissionais serão selecionados dentro da Administração Pública e devem manter as remunerações do seu quadro de origem, acrescidas de um subsídio de até 25%.

A implementação destas salas reflete o compromisso do Governo cabo-verdiano em proteger os direitos das crianças e adolescentes, especialmente, em situações de violência. A recente Lei n.º 19/X/2023 estabeleceu uma série de medidas para proteção e promoção dos direitos destes jovens, incluindo a criação destas salas de escuta e depoimento especial.

Com este passo, Cabo Verde reforça a sua dedicação em garantir um ambiente seguro e sensível para as vítimas mais vulneráveis.