Segundo uma nota da Secretaria de Estado da Administração Publica, o horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos serviços referidos, é das 8.00 as 12.00 horas.
De referir ainda que, não estão abrangidos pela presente tolerância de ponto as Forças Armadas, a Policia Nacional, a Policia Judiciaria, os Estabelecimentos de Saúde, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto e cuja presença dos agentes se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.