“A TV Educativa fará parte da Televisão Digital Terrestre, que é gerida pela Cabo Verde Broadcast, e permitirá o desenvolvimento desta emissora para chegar a todos os cabo-verdianos e todos com necessidade de educação à distancia, afirma Fernando Elísio Freire, lembrando que neste momento quase todo cabo-verdiano já tem acesso a linha TDT.
O Governo de Cabo Verde reunido na sua última reunião de Conselho de Ministros aprovou o Projeto de Proposta de Resolução que autoriza o licenciamento a TV Educativa a exercer atividade televisiva em sinal aberto de cobertura nacional, autorizando a sua inclusão na plataforma da Televisão Digital Terrestre (TDT), conforme requerido, e nos termos da legislação aplicável ao setor.
Segundo o Porta Voz do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, que falava esta manhã na habitual conferência de imprensa, com a suspensão das aulas presenciais torna-se necessário um canal de televisão educativo que possa passar todos os conteúdos. Neste sentido, o Governo autoriza o licenciamento da TV Educativa que vem na linha da restruturação da Rádio e Tecnologias Educativas para começar a operar em todo o território nacional.
“A TV Educativa fará parte da Televisão Digital Terrestre, que é gerida pela Cabo Verde Broadcast, e permitirá o desenvolvimento desta emissora para chegar a todos os cabo-verdianos e todos com necessidade de educação à distancia, afirma Fernando Elísio Freire, lembrando que neste momento quase todo cabo-verdiano já tem acesso a linha TDT.
Segundo acrescenta, além de apoiar nas aulas à distância, tendo em conta a situação atual que o país vive por causa da pandemia, TV Educativa revela-se como um meio de aproximar os cabo-verdianos e igualar as oportunidades, uma vez, que Cabo Verde é um país insular.
A TV já está autorizada, faltando apenas a sua certificação junto da autoridade da comunicação social para o seu funcionamento.
Outro diploma aprovado no Conselho de Ministros desta semana, foi a Proposta de Resolução que define os grupos de viajantes isentos do pagamento do teste de despistes para o SARS-COV-2, durante a situação de pandemia pela COVID-19.
Com a aprovação deste diploma, segundo explica Freire, o Governo definiu algumas categorias que serão isentas de pagar o custo dos testes para viagens internacionais em que são exigidas o teste PCR. Assim, o Governo decidiu isentar o pagamento dos testes de identificação para COVID-19 aos seguintes grupos de viajantes: doentes evacuados pelo serviço nacional de saúde e respetivos técnicos de saúde acompanhantes, estudantes que vão prosseguir os estudos nas instituições de ensino superior no estrangeiro e crianças menores de 12 anos.
Com relação aos que têm que viajar devido ao trabalho, o Governante informa que a entidade empregadora é que pagará o seu teste.
O Conselho de Ministros, ainda, aprovou o Projeto de Proposta de Decreto-Regulamentar que estabelece o regime jurídico da metodologia de formação profissional à distância.