Esta é uma medida que visa proteger o posto de trabalho tendo em conta os impactos da pandemia da COVID19. “A presente Lei aplica-se às empresas de capitais maioritárias ou exclusivamente públicas, com expressa autorização da tutela governamental e as entidades empregadoras de natureza privada, e aos seus trabalhadores, do sector das indústrias e serviços exportadores, do turismo e atividades conexas, designadamente o ramo de hotelaria e hospedagem, visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”.
No âmbito das alterações ao Regime Simplificado de Suspensão dos Contratos de Trabalho e referidas prorrogações, o Governo de Cabo Verde decidiu, em reunião de Conselho de Ministros, alargar o prazo de vigência de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho estabelecido por lei.
Esta é uma medida que visa proteger o posto de trabalho tendo em conta os impactos da pandemia da COVID19. “A presente Lei aplica-se às empresas de capitais maioritárias ou exclusivamente públicas, com expressa autorização da tutela governamental e as entidades empregadoras de natureza privada, e aos seus trabalhadores, do sector das indústrias e serviços exportadores, do turismo e atividades conexas, designadamente o ramo de hotelaria e hospedagem, visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”.
No mesmo dia foram aprovados a resolução que aprova as medidas de atenuação dos resultados do ano agrícola de 2021/2022 e o seu respetivo orçamento, bem como, o acordo de empréstimo celebrado entre a República de Cabo Verde e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), relativamente ao Projeto de Ordenamento e de valorização de 3 Bacias Hidrográficas nas ilhas de Santiago, Santo Antão e Boa Vista.
Na resolução que aprova as medidas de atenuação dos resultados do ano agrícola, foi alocado um orçamento de 170.000.000 CVE (cento e setenta milhões de escudos cabo-verdianos). “Do programa constam duas grandes medidas: a pecuária para a manutenção e capacidade produtiva e empregos públicos para a construção de infraestruturas públicas duradouras de interesse coletivo”.
Relativamente às construções das Bacias Hidrográficas, o principal objetivo é contribuir para o cumprimento da primeira meta dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a redução da pobreza e a eliminação da fome, a garantia da segurança alimentar, a melhoria dos alimentos e o fortalecimento da agricultura sustentável.