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Governo aprova regime jurídico dos serviços de gestão de resíduos urbanos

O Governo reunido, em Conselho de Ministros, nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, aprovou a proposta de Decreto-Lei sobre o regime jurídico dos serviços de resíduos urbanos, visando criar todas as condições para que essa gestão seja cada vez mais eficaz em defesa do ambiente e respeitando toda a autonomia dos municípios.

O Governo reunido, em Conselho de Ministros, nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, aprovou a proposta de Decreto-Lei sobre o regime jurídico dos serviços de resíduos urbanos, visando criar todas as condições para que essa gestão seja cada vez mais eficaz em defesa do ambiente e respeitando toda a autonomia dos municípios.

A informação foi avançada hoje pelo Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, em conferência de imprensa, onde salientou que a gestão dos serviços de resíduos urbanos constitui um dos desafios mais estruturantes das sociedades modernas, pois refere-se à recolha desses resíduos na defesa do ambiente e da qualidade de vida.

Fernando Elísio Freire lembrou que a nossa Lei é de 1993, quando definiu as bases da política do ambiente sobre os resíduos sólidos e ela tem sido sistematicamente objeto de alteração.

Mas, explicou, “relativamente à recolha e o tratamento de lixo que é da responsabilidade dos municípios, estas são feitas de formas diversificadas e em situação de disparidades”.

O que esta lei ora aprovada vem fazer é criar as bases jurídicas que permitam uma melhor gestão dos resíduos sólidos a nível de recolha e tratamento, bem assim criar uma entidade reguladora desses serviços, avançou o Ministro acrescentando que a lei define também o papel de cada município, das entidades gestora e reguladora e cria ainda as condições legais para que os municípios possam, de forma direta, fazer a gestão dos resíduos sólidos ou, de forma indireta, fazer via empresarialização ou via concessão.

“A Lei cria também as condições para a gestão dos resíduos sólidos urbanos que deve obedecer, além dos critérios ambientais primários, a regra da sustentabilidade económica e financeira”, disse explicando que, neste quadro, a Lei define o caminho que a gestão dos resíduos sólidos deve seguir em cada município que deve atuar de forma idêntica, com regras claras e os mesmos critérios que serão definidos e aplicados pela entidade reguladora.

A Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS) será a entidade reguladora da gestão dos resíduos sólidos, conforme avançou o porta-voz do Conselho de Ministros que salientou igualmente em relação à definição das tarifas deverá ser feita proximamente.

Elísio Freire informou, entretanto, que esta Lei se aplica somente na gestão de resíduos sólidos municipais, pois a mesma não irá abranger a gestão de lixo hospitalar que exige um tratamento diferente.