O Governo, reunido em Conselho de Ministros, nesta última quinta-feira (16), aprovou a Proposta de Lei que define o regime geral de prevenção e controlo do tabagismo com o propósito de criar um quadro de prevenção, evitar os efeitos nocivos que o tabaco tem sob a saúde pública e proteger os fumadores passivos.
O Governo, reunido em Conselho de Ministros, nesta última quinta-feira (16), aprovou a Proposta de Lei que define o regime geral de prevenção e controlo do tabagismo com o propósito de criar um quadro de prevenção, evitar os efeitos nocivos que o tabaco tem sob a saúde pública e proteger os fumadores passivos.
A informação foi avançada, hoje (17), em conferência de imprensa, pelo Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, lembrando que o Governo havia ratificado a Convenção Quadro para o controlo do tabaco em que o país obrigou a um conjunto de procedimentos da legislação para estar alinhado com o que a Convenção determina.
“É uma política de prevenção, de controlo e proibição da utilização do tabaco e da proteção dos fumadores passivos”, conforme explicou Freire.
O Ministro prosseguiu, afirmando, que o Governo quer com esta legislação zero publicidades, promoção e patrocínios de produtos derivados de tabaco, bem como as marcas, nomes, insígnias e quaisquer outros sinais das empresas fabricantes.
O Executivo pretende, ainda, estabelecer normas referentes a prevenção do tabagismo, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde pública.
“Realçar a proibição da venda, fornecimento, consumo e manuseamento de tabaco a menores de 18 anos”, acrescentou igualmente Elísio Freire, enfatizando que se deve “levar em conta os serviços, espaços públicos fechados que constituem uma fonte importante para a contaminação de fumadores passivos, o Governo com esta legislação irá proibir”.
O Governo irá, ainda neste quadro, reforçar a fiscalização e a necessidade de licença para estabelecimentos que vendam tabaco e estabelecer o princípio da proibição de fumar em locais fechados e semi-fechados.
Será também proibida a venda e fornecimento de produtos de tabaco nas padarias e pastelarias, feiras e eventos, farmácias, estabelecimentos de saúde, de educação e desportivos, estabelecimentos que fornecem produtos através de internet, correio ou televendas, bem como a fabricação, importação e venda e fornecimento de produtos de tabaco não providos de embalagem ou em unidades soltas.
Com este regime ora aprovado fica expressamente proibido a exposição da venda de tabaco em determinados estabelecimentos como os postos de combustíveis, ou seja, pode-se vender, mas não deverá estar exposto ficando o consumidor ciente de que quando pretende fazer a compra nesses estabelecimentos deve-se dirigir ao balcão e fazer o seu pedido.
Para os que não cumprirem a lei, o Ministro explicou que haverá contraordenação, avançando que vão ser criadas todas as condições para o reforço da fiscalização da venda e comercialização do tabaco em Cabo Verde.
“Com esta medida, o Governo está a dar um passo importante, assim como fez com a lei do álcool, para conseguirmos criar um quadro de prevenção, evitar os efeitos nocivos que o tabaco tem sob a saúde pública e proteger os fumadores passivos”, concluiu o porta-voz do Conselho de Ministros.