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Governo aprova propostas de Lei de revisão dos Códigos Penal e do Processo Penal

O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, começou por explicar que o Governo quer que a justiça esteja muito mais próxima dos cidadãos e seja cada vez mais justa.

O Governo, reunido em Conselho de Ministros nesta quinta-feira, 30, aprovou as propostas de Lei que alteram o Código Penal e o Processo Penal, visando adequar a legislação cabo-verdiana à evolução da sociedade cabo-verdiana, reforçar a justiça e o sentimento de tranquilidade nos cidadãos, com a introdução na Lei de pena para novos crimes.

O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, começou por explicar que o Governo quer que a justiça esteja muito mais próxima dos cidadãos e seja cada vez mais justa.

Esta medida ora tomada, visa, segundo Freire, essencialmente a agilização dos campos de investigação, melhorar os termos de aplicação dos Termos de Identidade e Residência, bem como combater a impunidade e reforçar todos os mecanismos de defesa e integridade dos cidadãos para continuarmos a viver numa sociedade de paz.

É neste quadro que é apresentada a Proposta de revisão do Código Penal e do Código do Processo Penal, “porque as leis devem estar também ao serviço do homem e da comunidade”, realçou o Ministro, acrescentando que nos últimos tempos tem surgido na sociedade cabo-verdiana fenómenos mais complexos, mas a justiça tem cumprido o seu papel e adaptado a legislação a esses novos tempos.

“Em experiência da aplicação dos Códigos Penal e do Processo Penal há necessidade de reforço da justiça, de aumentar a capacidade de intervenção de forma justa e de serem criadas todas as condições para que o país tenha efetivamente uma comunidade de paz”, justificou o porta-voz do Governo.

Assim, as alterações trazidas em relação ao Código Penal têm a ver com o reforço das medidas de coação, a introdução de novos tipos de crime (perseguição, tráfico de órgãos humanos e contra animais) e o ajustamento na moldura penal no roubo e no furto.

Nisso, exemplificou o Ministro que, em relação ao furto simples, atualmente a pena é de seis meses a três anos, vai passar a ser, com o novo Código Penal, de um a cinco anos. O furto agravado com o atual Código que é de um a cinco anos ou de dois a seis anos, passará a ser, com esta alteração proposta pelo Governo, de dois a seis anos ou de quatro a oito anos.

O roubo simples que na Lei atual é de dois a cinco anos, passará para quatro a dez anos e o roubo agravado de cinco a 12 anos, passa para oito a 15 anos de prisão, sendo que nos roubos em que resultem morte passam a ser considerados homicídios simples em que a pena atual de 10 a 16 anos, passa para 10 a 20 anos.

“A Constituição da República defende os direitos, liberdade e garantias de todos os cidadãos, mas também a justiça tem de punir aqueles que não cumprem as principais regras de uma sociedade. Nesse agravamento passa-se um sinal também de que as medidas de coação serão adequadas ao quadro penal que cada crime representa”, sustentou Fernando Elísio Freire.

O Governo pretende levar as referidas propostas ao Parlamento para discussão e aprovação, acreditando que até finais de março o processo esteja concluído a nível legislativo, conforme adiantou o Ministro de Estado.