Conforme a Ministra da Juventude e Presidência do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, o Governo, através do Decreto-lei nº 55/2009 de 7 de Dezembro, procedeu à regulamentação do regime jurídico aplicável ao Serviço de Informações da República (SIR).
Entretanto, no decurso do processo de instalação do SIR, constatou-se a existência de um vazio legal, no quadro jurídico existente, no que tange ao regime do segredo do Estado. Assim, "analisando a experiência de outros países que nos são mais próximos e familiares no que tange a este regime, decidimos avançar com essa actual proposta de Lei ".
Importa salientar que um serviço de informação é fundamental para lidar com factos, documentos, informações susceptíveis de requererem um regime especial de protecção, credenciação de acesso e manuseamento. Por isso, a aprovação deste diploma é muito importante para a instalação e funcionalidade do SIR.
O Governo pretende, assim, com essa proposta, preencher o vazio legal existente, criar um quadro legal transparente para o cabal funcionamento do SIR que tem uma conexão muito directa com o regime de segredo de Estado, definindo a sua esfera de aplicação, as matérias abrangidas, as entidades competentes para classificar facto e os graus de classificação.
Outros diplomas aprovados nesta sessão de Conselho de Ministros foram o Projecto de Decreto-lei que aprova o Regime Geral do Contrato de Seguro e o Projecto de Decreto-lei sobre o Regime Geral de Mediação de Seguros.
Relativamente ao primeiro diploma, Janira Hopffer Almada adiantou que o anterior regime de contrato de seguro cumpriu um papel fundamental no lançamento e na consolidação do mercado dos seguros em Cabo Verde.
Entretanto, passadas três décadas, ocorreu uma evolução desse sector, que reclama uma nova regulamentação, no entender do Governo, mais completa, moderna e adequada aos novos produtos, ao desenvolvimento e às expectativas dos consumidores.
"Estamos a sistematizar a regulação do contrato de seguro, pois o mercado segurador nacional irá beneficiar, de maneira significativa, do impulso que será dado com estes novos diplomas, porque o mesmo pondera os interesses dos destinatários das normas jurídicas e contribui com estímulo dirigido aos agentes e operadores", realçou a porta-voz do CM.
As grandes novidades deste diploma são, por um lado, o desenvolvimento do seguimento ramo vida e, por outro lado, a diminuição dos dias (de 60 para 15), no que tange ao prazo para resolução de contrato de seguro por efeito demora.
O Regime Geral de Mediação de Seguros remonta dos primórdios dos anos 90 e permaneceu inalterado até a presente data. "Atendendo ao actual estádio de desenvolvimento do País torna-se imperioso reformular o referido regime legal, que ora se revoga", explicou a Ministra.
A Simplificação, racionalização de recursos e aumento da eficácia; a Proporcionalidade das exigências face aos benefícios; a Co-responsabilização de todos s intervenientes do mercado segurador; o Alinhamento do regime jurídico nacional com o predominante nos restantes países com os quais Cabo Verde mantém relações económicas mais aprofundadas; a Criação de condições de concorrência equitativa entre os mediadores que residem em Cabo Verde e aqueles que estão no estrangeiro, são os princípios que norteiam este Regime.
Cabo Verde passa a contar, assim, com um sistema de mediação moderno e alinhado com as melhores práticas internacionais, tendo sempre em consideração a realidade económico-social do País e reforçando a protecção dos consumidores neste domínio.